TJPB - 0800508-92.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 00:34
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:45
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800508-92.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
19/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:44
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/09/2024 16:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/08/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:22
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 14:21
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 01:04
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:10
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:45
Juntada de Informações prestadas
-
27/03/2024 16:24
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2024 11:27
Juntada de Informações prestadas
-
18/03/2024 10:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/03/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:27
Determinada diligência
-
31/08/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:48
Decorrido prazo de RITA DE ARRUDA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/04/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE ARRUDA SILVA - CPF: *77.***.*70-62 (AUTOR).
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03/04/2023 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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