TJPB - 0048062-40.2013.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0048062-40.2013.8.15.2001 APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A APELADO: JABRE CONSTRUCOES LTDA - EPP, FERNANDO JOSE FIGUEIREDO UCHOA DE MOURA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão/Acórdão (ID 35239262).
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 10 de setembro de 2025 . -
04/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica DESPACHO RECURSO ESPECIAL Nº 0048062-40.2013.8.15.2001 RELATOR: Des.
João Batista Barbosa - Vice-presidente do TJ/PB RECORRENTE: Banco Santander Brasil S/A ADVOGADO: Servio Tulio de Barcelos RECORRIDO: Jabre Construções LTDA; Fernando Jose Figueiredo Uchoa de Moura ADVOGADO: Vistos etc.
Constata-se a insuficiência do preparo do recurso especial manejado (id 32565461), pois o recorrente deixou de recolher as custas do preparo referente ao STJ.
Ante o exposto, intime-se o recorrente, por intermédio de seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar a complementação do preparo do recurso especial (custas do STJ), sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC/2015.
Após, voltem aos autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
Des.
João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba -
23/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:31
Juntada de Petição de parecer
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04/02/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:12
Juntada de Petição de recurso especial
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06/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:20
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A (REPRESENTANTE) e não-provido
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04/12/2024 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2024 13:55
Juntada de Certidão de julgamento
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03/12/2024 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:01
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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