TJPB - 0870695-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, em 10 dias, falar acerca da petição de ID 113892228.
Ver Decisão de ID 112231499. -
18/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de FERNANDO SERGIO FARIAS MONTENEGRO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de FERNANDO SERGIO FARIAS MONTENEGRO em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:23
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0870695-60.2023.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: FERNANDO SERGIO FARIAS MONTENEGRO REU: CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS proposta por FERNANDO SERGIO FARIAS MONTENEGRO em face da CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI, qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifico que, embora o feito tenha sido processado como um procedimento comum, a presente demanda se trata de uma ação de exibição de documento, nos termos dos artigos 396 a 404 do Código de Processo Civil, os quais estabelecem procedimento específico.
Com efeito, observo que, até o momento, não foi observado o rito adequado para o processamento do feito, pois a parte ré deveria ter sido intimada, especificamente, para exibir o documento pleiteado no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o art. 398 do CPC, e não citada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, como ocorreu no caso.
Desse modo, a fim de adequar o procedimento ao rito estabelecido pelo Código de Processo Civil, determino: a) A retificação do polo passivo para que conste como ré COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO, CNPJ/MF nº 35.***.***/0001-31, conforme pedido formulado no ID 104215243 e não impugnado pelo autor; b) A intimação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, exibir o contrato de n.
C211225348, conforme requerido na inicial, nos termos do art. 398 do CPC, ou apresentar resposta; c) Na resposta, a parte ré poderá alegar apenas: a) que não possui o documento ou a coisa, permitindo-se, neste caso, ao requerente provar, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade (art. 398, parágrafo único, do CPC); b) as hipóteses previstas nos arts. 399 e 404 do CPC, que justifiquem a recusa da exibição. d) Apresentada a resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2025 ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
27/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:06
Determinada diligência
-
09/05/2025 13:06
Outras Decisões
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16/04/2025 12:32
Decorrido prazo de CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:53
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 19:04
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228).
PROCESSO N. 0870695-60.2023.8.15.2001 [Anulação, Provas].
AUTOR: FERNANDO SERGIO FARIAS MONTENEGRO.
REU: CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI.
DESPACHO
Vistos. À IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se ao contido no Código de Normas Judiciais da CGJ.
Intime-se a autora.
JOÃO PESSOA-PB, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO JUÍZA DE DIREITO -
19/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:30
Determinada diligência
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19/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ROBERTA ONOFRE RAMOS em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI em 18/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 09:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/11/2024 12:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/11/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/11/2024 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/11/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/10/2024 08:15
Recebidos os autos.
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17/10/2024 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/10/2024 17:19
Determinada a citação de CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI - CNPJ: 03.***.***/0001-60 (REU)
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26/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:14
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0870695-60.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Colhe-se dos autos pedido de justiça gratuita.
Todavia, o autor não é pobre na forma da lei.
Reside em bairro nobre, é servidor de carreira do TRT, tem mais de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais) em rendimentos tributáveis e, considerando-se o valor das custas (menos de R$ 200,00), não há, por presunção, comprometimento de sua subsistência.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Intime-se o autor para pagamento das custas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 15:36
Determinada diligência
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24/05/2024 15:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO SERGIO FARIAS MONTENEGRO - CPF: *18.***.*81-72 (AUTOR).
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17/05/2024 13:33
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:42
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0870695-60.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça, sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Portanto, INTIMEM-SE o(s) autor(es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada, com marcação de sigilo, da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, bem como simulação de custas, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais de forma parcelada, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.
I.
João Pessoa, 13 de maio de 2024 Juiz de Direito -
13/05/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 09:40
Outras Decisões
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13/05/2024 07:26
Conclusos para despacho
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11/05/2024 22:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/01/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
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08/01/2024 10:56
Declarada incompetência
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08/01/2024 10:56
Determinada a redistribuição dos autos
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19/12/2023 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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