TJPB - 0001188-54.2014.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:42
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0001188-54.2014.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SR COLLECTION GESTÃO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADOS: R D M REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP, RICARDO IVANHOE RAMOS DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Realizadas pesquisas de endereços, não foi possível a citação do executado, ocasião em que a parte promovente requereu a sua citação por edital (ID: 113889424).
DECIDO.
Nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital somente será cabível quando for desconhecida ou incerta a parte requerida, ou na hipótese de o sujeito passivo da demanda se encontrar em lugar ignorado ou inacessível.
A citação por edital constitui, portanto, uma modalidade excepcional de citação, devendo ser precedida de tentativas exaustivas para localizar o réu.
Ocorre que, no caso presente, tal prova não veio aos autos, não havendo razão para passar-se àquela modalidade de citação, neste momento.
Como já dito, a citação por edital é um meio excepcional de citação que só deve ser utilizada após esgotar todos os meios de localização da parte.
Analisando as pesquisas realizadas, vê-se que não houve o exaurimento dos endereços encontrados, a saber: R SARGENTO PEDRO GOMES DE LIRA 185, BAIRRO ERNESTO GEISEL, JOAO PESSOA - PB , CEP 58075-820 Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CITAÇÃO POR EDITAL - NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DE LOCALIZAÇÃO - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. 1.
A citação por edital é medida excepcional, sendo válida quando frustradas as tentativas para a localização do devedor, na forma do que dispõe o art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil . 2.
Constatado que não houve o esgotamento das tentativas de localização dos devedores, mostra-se nula a citação por edital.
V.V .: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - PESQUISAS EM SISTEMAS CONVENIADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Inviável impor o esgotamento absoluto e infindável de pesquisas de busca de endereços do devedor, para fins de citação, sendo suficiente a demonstração de que foram realizadas pesquisas junto aos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, cujos resultados foram infrutíferos. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 21691341720248130000 1.0000 .24.216912-6/001, Relator.: Des.(a) Marcelo de Oliveira Milagres, Data de Julgamento: 09/07/2024, 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/07/2024) Assim sendo, com o fim de evitar nulidades, indefiro, no presente momento processual, a citação por edital.
INTIME-SE a parte exequente para informar novo endereço da parte executada no prazo de 15 (quinze) dias, viabilizando a sua citação.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 22 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
22/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:44
Indeferido o pedido de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 22:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 23:39
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0001188-54.2014.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: R D M REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA - EPP, RICARDO IVANHOE RAMOS DE OLIVEIRA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o envelope devolvido sem êxito pelos correios, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 23 de maio de 2025.
ANARISOLETA FAUSTINO DINIZ TOSCANO DE FRANCA Técnico Judiciário -
23/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 05:54
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 01:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:27
Determinada diligência
-
14/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 21:43
Decorrido prazo de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 05:52
Decorrido prazo de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:58
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Realizadas as pesquisas, intime a parte autora para conhecimento e no prazo de 15 (quinze) dias, informar para qual endereço deve ser expedido o mandado, comprovando o pagamento das diligências. -
19/02/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:02
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0001188-54.2014.8.15.2003 EXEQUENTE: SR COLLECTION GESTÃO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: R D M REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP Vistos, etc.
Analisando o presente processo, vê-se que ainda resta pendente a citação do promovido, tendo sido deferida a última pesquisa de endereços no ano de 2023, conforme ID: 81513308.
Isso posto, DEFIRO a realização de pesquisas de endereços do promovido por meio dos sistemas informatizados e postos à disposição dos servidores SISBAJUD, SINESP/INFOSEG, RENAJUD, SERASAJUD.
Ainda, em obediência ao princípio da Cooperação Processual, informo que procedi com pesquisa pelo sistema SNIPER, encontrando o seguinte endereço: OUTROS CARLOS RIBEIRO PRADO, 71 (CASA) - ERNESTO GEISEL, JOAO PESSOA/PB (58.075-100).
Realizadas as pesquisas, intime a parte autora para conhecimento e no prazo de 15 (quinze) dias, informar para qual endereço deve ser expedido o mandado, comprovando o pagamento das diligências.
Comprovado o pagamento, independente de conclusão, expeça o mandado.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 28 de janeiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
28/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:57
Deferido o pedido de
-
27/01/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 01:11
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0001188-54.2014.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: R D M REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA - EPP De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 9 de dezembro de 2024.
ANARISOLETA FAUSTINO DINIZ TOSCANO DE FRANCA Técnico Judiciário -
09/12/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001188-54.2014.8.15.2003 EXEQUENTE: SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: R D M REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc Cite-se o(a) executado(a) no endereço indicado no ID. 101196412 para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida com a inicial, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
A parte executada, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914, 915 e 231, III do CPC).
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, Art. 916).
Não havendo pagamento da dívida executada, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 829,§1º, do CPC) e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada, nos termos dos art. 841 do CPC.
Não encontrado o devedor, deverá se realizar o arresto de tantos bens quantos bastem, independente de novo despacho (art. 830, CPC).
CUMPRA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/12/2024 22:41
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 01:07
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0001188-54.2014.8.15.2003 EXEQUENTE: SR COLLECTION GESTÃO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: R D M REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP Vistos, etc.
Considerando a apresentação de novo endereço da parte executada, e analisando a guia de custas apresentada, vê-se que foram recolhidas despesas processuais postais.
Tendo em vista que o presente processo se arrasta desde o ano de 2014 sem qualquer notícia da parte executada, indefiro o pedido de citação por carta com aviso de recebimento, em razão deste Juízo ter constatado, empiricamente, que as execuções que se iniciam com citação por Oficial(a) de Justiça tem seu trâmite mais célere, eis que, conseguem de forma mais breve proceder a citação do(s) executado(s).
Evitando, dessarte, idas e vindas, a fim localizar novos endereços do(s) executado(s) ou mesmo a realização de pesquisa(s) de endereço(s).
Intime a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências de citação por Oficial(a) de Justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Ao cartório para que proceda com a exclusão do antigo patrono do cadastro.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 14 de novembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
14/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:15
Indeferido o pedido de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
12/11/2024 14:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:58
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0001188-54.2014.8.15.2003 EXEQUENTE: SR COLLECTION GESTÃO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: R D M REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP Vistos, etc.
Intime o autor para se manifestar sobre a devolução do AR no ID: 91045086, assim como para apresentar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRA.
João Pessoa, 23 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 01:21
Decorrido prazo de RICARDO IVANHOE RAMOS DE OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/05/2024 00:24
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 CERTIDÃO Nº DO PROCESSO: 0001188-54.2014.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: R D M REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA - EPP Certifico e dou fé que enviei a carta expedida ao setor dos correios deste Fórum, via email, conforme comprovante abaixo: João Pessoa/PB, 13 de maio de 2024.
ANARISOLETA FAUSTINO DINIZ TOSCANO DE FRANCA Técnico Judiciário -
13/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:00
Indeferido o pedido de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 19:13
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:34
Juntada de provimento correcional
-
17/10/2022 01:22
Decorrido prazo de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 13/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 02:09
Decorrido prazo de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:57
Decorrido prazo de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 13/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 03:32
Decorrido prazo de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 24/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:51
Deferido o pedido de
-
21/11/2020 00:39
Decorrido prazo de MIGUEL VICENTE DE LUCENA NETO em 20/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2020 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2020 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 21:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 09:48
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 09:48
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 19:06
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
21/05/2019 11:44
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 18:50
Outras Decisões
-
12/09/2018 15:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 11:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
09/04/2018 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 15:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 16:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 07: 03/2018 14:44 TJEJPAJ
-
07/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 03/2018 NF 40/18
-
07/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 03/2018 MIGRACAO P/PJE
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
09/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 10/2017
-
06/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 10/2017
-
10/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 08/2017 P036258172003 16:58:11 LIVORNO
-
14/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2017 P036258172003 09:14:51 LIVORNO
-
18/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 05/2017 NF 88/17
-
20/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2016
-
15/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 09/2016
-
14/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2016 P065354162003 15:47:33 LIVORNO
-
23/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2016 P065354162003 17:25:42 LIVORNO
-
01/06/2016 00:00
Mov. [275] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORCA MAIOR 18: 08/2016
-
01/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 06/2016
-
16/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 02/2016 NF 21/16
-
16/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 02/2016 P074552152003 17:40:19 TERCEIR
-
21/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2015 P074552152003 09:19:25 TERCEIR
-
15/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 09/2015
-
10/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 09/2015
-
10/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2015 PA08619152003 11:55:03 LIVORNO
-
08/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 05/2015 PA08619152003 06/05/2015 13:45
-
15/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 04/2015 NF 65/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
06/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 10/2014
-
06/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 10/2014
-
02/10/2014 00:00
Mov. [11382] - DETERMINADO O BLOQUEIO: PENHORA ON LINE 01/10/2014 AG PRAZO P CONSULTA BACEN
-
29/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2014
-
26/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2014 PA00011142003 11:39:12 LIVORNO
-
22/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2014 PA00011142003 17/09/2014 12:05
-
18/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 18: 09/2014
-
08/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 09/2014 NOTA DE FORO
-
02/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2014 NF 149/1
-
02/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 09/2014 HABILITACAO
-
02/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 09/2014 ALTERACAO DE PARTE
-
21/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2014
-
18/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 08/2014
-
18/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2014
-
12/08/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 08: 08/2014
-
17/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 07/2014
-
16/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 07/2014
-
13/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 06/2014 RDM REPRESENTACOES E COM LTDA
-
26/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2014
-
11/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 02/2014
-
10/02/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 10: 02/2014 TJE66JP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803197-15.2021.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Isabel Pereira Leal
Advogado: Julio Demetrius do Nascimento Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2025 11:07
Processo nº 0847739-89.2019.8.15.2001
Joao Paulino da Nobrega
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2019 09:36
Processo nº 0801813-57.2018.8.15.0211
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Lindomar Araujo Leite
Advogado: Douglas Santos Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2020 20:23
Processo nº 0801813-57.2018.8.15.0211
Lindomar Araujo Leite
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2018 12:46
Processo nº 0831901-72.2020.8.15.2001
Maria de Fatima Gomes Camelo
Banco do Brasil
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2020 11:24