TJPB - 0831901-72.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES CAMELO em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:20
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES CAMELO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 06:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831901-72.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O caso sub judice comporta julgamento antecipado, em razão de se tratar de questão unicamente de direito, não havendo necessidade de produção de provas em audiência, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil/2015.
Assim também é o entendimento do STJ: “Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia. (STJ-4ª T.
Ag 14.952-DF-AgRg, rel.
Min Sávio de Figueiredo.
J. 4.12.91, negaram provimento, v.u., DJU 3.2.92, P.472)” Cientifiquem-se as partes desta decisão e, em seguida, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 16:04
Determinado o arquivamento
-
13/05/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 11:00
Juntada de informação
-
13/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:20
Determinada diligência
-
13/05/2024 10:20
Outras Decisões
-
10/05/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 21:07
Juntada de informação
-
07/07/2023 09:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:54
Decorrido prazo de IRINA NUNES CABRAL DE PAULO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:46
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 00:26
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:08
Decorrido prazo de IRINA NUNES CABRAL DE PAULO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:06
Decorrido prazo de IRINA NUNES CABRAL DE PAULO em 10/04/2023 23:59.
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16/03/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:00
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
-
08/03/2023 23:31
Conclusos para despacho
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08/03/2023 23:30
Juntada de informação
-
03/03/2023 12:04
Juntada de Alvará
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06/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/02/2023 07:28
Determinada diligência
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06/02/2023 07:28
Deferido o pedido de
-
05/02/2023 22:53
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 02:12
Decorrido prazo de IRINA NUNES CABRAL DE PAULO em 26/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:42
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 01:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/10/2022 23:59.
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16/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 22:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/06/2022 14:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2022 12:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 12:40
Juntada de informação
-
04/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:04
Outras Decisões
-
25/04/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 20:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 04:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/03/2022 23:59:59.
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12/03/2022 03:19
Decorrido prazo de IRINA NUNES CABRAL DE PAULO em 11/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 05:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 05:06
Decorrido prazo de IRINA NUNES CABRAL DE PAULO em 08/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 19:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 13:38
Juntada de informação
-
23/02/2022 09:58
Outras Decisões
-
23/02/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 19:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2022 11:27
Juntada de informação
-
15/02/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 12:12
Juntada de Informações
-
10/01/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2021 02:41
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 22:13
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 22:13
Processo Desarquivado
-
28/09/2021 22:12
Juntada de comunicações
-
14/09/2021 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2020 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2020 16:11
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2020 16:10
Juntada de comunicações
-
11/11/2020 16:03
Juntada de Ofício
-
11/11/2020 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES CAMELO em 10/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 21:21
Outras Decisões
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04/10/2020 11:04
Conclusos para decisão
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17/08/2020 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 14:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA GOMES CAMELO - CPF: *33.***.*10-87 (AUTOR).
-
11/08/2020 13:47
Conclusos para despacho
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29/07/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 00:58
Decorrido prazo de IRINA NUNES CABRAL DE PAULO em 15/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 13:59
Outras Decisões
-
02/07/2020 18:31
Conclusos para despacho
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18/06/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 18:18
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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