TJPB - 0800186-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:55
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:20
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL NASCIMENTO DE CASTRO em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800186-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se acerca do Id. 107325332, requerendo o que for de direito.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:39
Determinada diligência
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13/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:20
Determinada diligência
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27/11/2024 10:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/09/2024 11:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/07/2024 07:06
Conclusos para despacho
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09/07/2024 07:06
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 07:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/07/2024 07:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL NASCIMENTO DE CASTRO em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800186-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 07:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/06/2024 00:51
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL NASCIMENTO DE CASTRO em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800186-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/03/2024 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de UNIMED PARAIBA FED DAS SOC COOP DE TRABALHO MEDICO em 30/01/2024 06:17.
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27/01/2024 06:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2024 06:17
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2024 00:30
Decorrido prazo de UNIMED PARAIBA FED DAS SOC COOP DE TRABALHO MEDICO em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:00
Conclusos para decisão
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25/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 08:34
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ GABRIEL NASCIMENTO DE CASTRO - CPF: *48.***.*45-80 (AUTOR).
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15/01/2024 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2024 10:06
Conclusos para decisão
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12/01/2024 07:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/01/2024 07:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/01/2024 12:13
Determinada a redistribuição dos autos
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10/01/2024 09:45
Conclusos para decisão
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04/01/2024 21:49
Recebidos os autos
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04/01/2024 21:46
Outras Decisões
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04/01/2024 12:53
Conclusos para decisão
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04/01/2024 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/01/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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04/01/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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