TJPB - 0843733-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 11:03
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 12:50
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 16:44
Determinado o arquivamento
-
04/12/2024 16:44
Determinada diligência
-
04/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:30
Juntada de Alvará
-
25/11/2024 13:44
Determinada diligência
-
25/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:32
Determinado o arquivamento
-
13/09/2024 12:32
Determinada diligência
-
13/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 01:02
Determinada diligência
-
11/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:18
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para manifestação quanto aos termos da certidão retro, devendo a parte juntar certidões atualizadas quanto à propriedade dos imóveis mencionados, em 15 dias, sob pena de arquivamento. -
26/08/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2024 09:57
Determinada diligência
-
09/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:01
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 12:58
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 08:39
Juntada de Petição de cota
-
10/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 07:54
Juntada de Petição de cota
-
10/07/2024 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES para os fins da sentença do ID 92907391. -
08/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 00:31
Determinada diligência
-
03/07/2024 00:31
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 07:29
Juntada de Petição de parecer
-
05/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 21:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/05/2024 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Avaliado o bem, intime-se o autor para manifestação em 5 dias. -
10/05/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 01:21
Decorrido prazo de MARTINHO JORGE DE SANTANA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 22:10
Determinada diligência
-
21/12/2023 22:10
Deferido o pedido de
-
08/12/2023 22:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 17:12
Determinada diligência
-
09/11/2023 21:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:10
Decorrido prazo de MARTINHO JORGE DE SANTANA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 11:44
Determinada diligência
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24/10/2023 21:29
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 21:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/09/2023 23:14
Decorrido prazo de MARTINHO JORGE DE SANTANA em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:12
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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26/08/2023 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 14:33
Determinada diligência
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22/08/2023 07:24
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTINHO JORGE DE SANTANA - CPF: *46.***.*00-25 (CURADOR).
-
09/08/2023 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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