TJPB - 0801203-18.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 29ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025. -
06/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2025 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 19:50
Juntada de Petição de cota
-
28/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2025 10:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/05/2025 01:09
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:51
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 07:53
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 07:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/04/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 22:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/04/2025 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/04/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
02/04/2025 08:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 05:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/04/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
06/03/2025 11:04
Recebidos os autos.
-
06/03/2025 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
26/02/2025 16:22
Determinada diligência
-
18/12/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 11:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:34
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801203-18.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] PARTES: I.
K.
M.
M. e outros X BANCO BRADESCO Nome: I.
K.
M.
M.
Endereço: RUA TARGINO NEVES, SN, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: LIVIA DA SILVA MONTEIRO Endereço: RUA TARGINO NEVES, SN, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Advogado do(a) AUTOR: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, SN, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A VALOR DA CAUSA: R$ 11.200,00 DESPACHO.
Vistos.
Sobre a proposta de acordo no id 104784867, fale o Autor em 5 dias.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024, 08:11:55 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
16/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 00:31
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801203-18.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] PARTES: I.
K.
M.
M. e outros X BANCO BRADESCO Nome: I.
K.
M.
M.
Endereço: RUA TARGINO NEVES, SN, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: LIVIA DA SILVA MONTEIRO Endereço: RUA TARGINO NEVES, SN, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Advogado do(a) AUTOR: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, SN, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A VALOR DA CAUSA: R$ 11.200,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Conforme decisão id: 103207241, transcrito em parte: Intime-se, ainda, a parte autora para dizer se a decisão que deferiu a tutela de urgência está sendo cumprida, requerendo o que entender de direito.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 11 de Novembro de 2024, 08:21:42 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SOCORRO DE FATIMA COSTA DA SILVA Chefe de Cartório -
11/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:05
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801203-18.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] PARTES: I.
K.
M.
M. e outros X BANCO BRADESCO Nome: I.
K.
M.
M.
Endereço: RUA TARGINO NEVES, SN, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: LIVIA DA SILVA MONTEIRO Endereço: RUA TARGINO NEVES, SN, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Advogado do(a) AUTOR: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, SN, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A VALOR DA CAUSA: R$ 11.200,00 DECISÃO.
Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para sentença.
Analisando os fatos narrados pela parte autora, observa-se que há um relato de inclusão do nome da genitora do autor nos cadastros de inadimplentes, o que teria causado danos morais à parte autora.
A narrativa sugere que houve um erro na cobrança e, por conseguinte, a inserção em cadastro de inadimplentes seria ilegal.
Embora não tenha sido formulado expressamente o pedido de retirada do nome da parte do cadastro de inadimplentes, o contexto apresentado indica que este é o desdobramento lógico e necessário para a solução da controvérsia.
Portanto, com fundamento no princípio da primazia da resolução de mérito (art. 4º do CPC) e da instrumentalidade das formas (art. 188 do CPC), bem como no dever de cooperação entre as partes e o juízo (art. 6º do CPC), entendo que é cabível a emenda da inicial para que conste o pedido de retirada do nome do cadastro de inadimplentes.
Ademais, a contestação do réu aponta para a incompatibilidade dos pedidos com a ausência de desconstituição do débito, o que reforça a necessidade de emenda para adequar os pedidos aos fatos narrados e evitar decisões surpresa, em conformidade com o art. 10 do CPC.
Dessa forma, determino, com base no art. 321 do CPC, que a parte autora emende a petição inicial para incluir expressamente o pedido de retirada do cadastro de inadimplentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Após a devida emenda da petição inicial, intime-se a parte para, querendo, ratificar a contestação anteriormente apresentada ou, se assim desejar, aditar sua resposta à luz do teor da emenda.
Intime-se, ainda, a parte autora para dizer se a decisão que deferiu a tutela de urgência está sendo cumprida, requerendo o que entender de direito.
Em seguida, não havendo requerimento de provas, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Ciência ao representante do Ministério Público.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, 11:13:00 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
05/11/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 12:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/09/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:59
Juntada de Petição de parecer
-
19/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2024 23:06
Determinada diligência
-
08/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/08/2024 01:16
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 22:09
Juntada de Petição de cota
-
09/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:46
Outras Decisões
-
28/06/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 09:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:36
Juntada de informação
-
29/05/2024 10:29
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 10:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:29
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801203-18.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] PARTES: I.
K.
M.
M. e outros X BANCO BRADESCO Nome: I.
K.
M.
M.
Endereço: RUA TARGINO NEVES, SN, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: LIVIA DA SILVA MONTEIRO Endereço: RUA TARGINO NEVES, SN, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Advogado do(a) AUTOR: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, SN, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A VALOR DA CAUSA: R$ 11.200,00 DESPACHO.
Vistos.
Não se pode perder de vista que o sistema processual civil normatiza o dever de cooperação entre as partes em seu art. 6ª, consagrando a ideia de que a busca pela plena pacificação social se encontra alicerçada no dever das partes em contribuir para que os elementos colhidos propiciem ao juízo a formação de seu convencimento para solucionar o processo com efetividade. “Art. 6º.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Assim, REITERO o despacho de id. 88376318 e INTIMO o Banco Bradesco para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a documentação completa e detalhada referente ao contrato de empréstimo consignado realizado, incluindo os termos e condições, cronograma de pagamento, e registros de todas as transações e descontos realizados. no sentido de possibilitar a análise do caso em questão sob pena de suportar o ônus da prova em seu desfavor em razão de sua desídia.
Após, vistas a parte promovida, no mesmo prazo e venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 07 de Maio de 2024, 08:04:13 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
10/05/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/05/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 07:58
Juntada de informação
-
07/05/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 00:03
Determinada diligência
-
26/03/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 11:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 21:26
Juntada de Petição de parecer
-
21/12/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 11:17
Determinada diligência
-
01/12/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 10:49
Juntada de informação
-
30/11/2023 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/11/2023 08:15 Vara Única de Bananeiras.
-
30/11/2023 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 07:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2023 01:22
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:11
Decorrido prazo de RAMOM MOREIRA DE LIMA em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/11/2023 08:15 Vara Única de Bananeiras.
-
26/10/2023 08:47
Juntada de informação
-
25/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 01:14
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:10
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:03
Juntada de tomada de termo
-
19/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de RAMOM MOREIRA DE LIMA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:17
Juntada de informação
-
09/10/2023 09:46
Determinada diligência
-
06/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:43
Juntada de informação
-
06/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:16
Juntada de informação
-
04/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:43
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 18:17
Juntada de informação
-
29/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:08
Juntada de informação
-
28/08/2023 18:58
Determinada diligência
-
26/08/2023 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803078-55.2022.8.15.0211
Joaquim Felix Bezerra
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2022 12:18
Processo nº 0871205-15.2019.8.15.2001
Maria Jose Queiroz de Vasconcelos
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2019 16:22
Processo nº 0800576-77.2024.8.15.0081
Joana Trindade da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2024 08:20
Processo nº 0804187-32.2023.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Wellington Pereira Sales
Advogado: Yashmin Gesing Franthesca de Almeida Cue...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 17:38
Processo nº 0800242-43.2024.8.15.0081
Marise Lucia Ribeiro dos Santos
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2024 16:58