TJPB - 0826720-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:45
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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10/03/2025 15:31
Deferido o pedido de
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10/03/2025 15:31
Determinada diligência
-
21/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:29
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172).
PROCESSO N. 0826720-51.2024.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução].
EMBARGANTE: HADASSAH COMERCIO E FABRICACAO DE MOVEIS E DECORACAO LTDA, LARISSA MICHELLE SILVA DE OLIVEIRA.
EMBARGADO: GILDO CUNHA CAVALCANTI.
DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se pendente de pagamento as custas processuais, conforme abaixo.
Intime-se a parte autora para o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sem pagamento no prazo consignado, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do processo.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
28/01/2025 09:50
Outras Decisões
-
30/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:58
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826720-51.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação do embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Impugnação aos Embargos apresentada no id. n. 91636200.
João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 20:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/05/2024 00:14
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0826720-51.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ouça-se o embargado no prazo legal.
P.I.
JOÃO PESSOA, 2 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2024 13:59
Outras Decisões
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02/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2024 20:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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