TJPB - 0863465-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO MADEIRO em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 10:21
Juntada de Informações
-
15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO MADEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2025 02:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:42
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
21/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 11:36
Determinada diligência
-
17/01/2025 11:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
14/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 07:45
Juntada de Informações
-
30/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO MADEIRO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais.
Ver o item 2 do despacho de ID 89171635. -
09/10/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO MADEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2024 00:13
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia.
Nomeio para funcionar como perito nos autos o expert Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, e-mail [email protected], contato telefônico (83) 99354-3134. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado.
Fixo o valor a título de honorários periciais em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Prazo de 10 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 10:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 19:22
Outras Decisões
-
18/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 17:21
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO MADEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:18
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO MADEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DE ARAUJO MADEIRO - CPF: *41.***.*54-49 (AUTOR).
-
01/03/2023 09:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
28/02/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 08:57
Outras Decisões
-
15/12/2022 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835117-75.2019.8.15.2001
Madalena Gloria Mendes Pereira Henriques
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2019 11:23
Processo nº 0874495-38.2019.8.15.2001
Maria de Fatima de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2019 18:49
Processo nº 0839862-30.2021.8.15.2001
Carlos Rodrigues Gomes
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2021 18:33
Processo nº 0049302-64.2013.8.15.2001
Adriano Simoes da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2013 00:00
Processo nº 0828480-35.2024.8.15.2001
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2024 12:22