TJPB - 0814112-26.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 22:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 07:26
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de EDSON FELIX DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:41
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
12/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Processo n. 0814112-26.2021.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro].
EXEQUENTE: EDSON FELIX DA SILVA.
EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP.
SENTENÇA ACORDO CELEBRADO ENTRE OS LITIGANTES – HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA B, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Declaratória Negativa de Débito c/c Condenação a Indenização por Danos Morais ajuizada por EDSON FELIX DA SILVA em face de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP, conforme narra a inicial.
Após apresentação de contestação, aportou nos autos termo de acordo escrito realizado entre as partes (ID Num. 105856497). É o relatório.
Decido.
No caso em análise, obedecidos aos preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes para transigir.
Assim, à luz do exposto e amparada no contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e honorários.
Arquive-se, com baixa na distribuição.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
06/02/2025 10:22
Determinado o arquivamento
-
06/02/2025 10:22
Homologada a Transação
-
19/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
05/01/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:46
Outras Decisões
-
24/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/05/2023 06:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/05/2023 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:07
Decorrido prazo de MARCELA MORAIS DE ARAUJO LIMA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:04
Decorrido prazo de zueudon cavalcanti de lucena em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 22:13
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 16:19
Decorrido prazo de EDSON FELIX DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:19
Decorrido prazo de DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:15
Decorrido prazo de EDSON FELIX DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:15
Decorrido prazo de DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO em 29/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 00:33
Decorrido prazo de zueudon cavalcanti de lucena em 14/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 01:07
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 11/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:17
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:39
Outras Decisões
-
20/09/2022 09:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/03/2022 08:35
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 01:55
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 03:32
Decorrido prazo de zueudon cavalcanti de lucena em 24/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 23:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2022 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 06:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 05:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 03:27
Decorrido prazo de zueudon cavalcanti de lucena em 06/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 11:15
Outras Decisões
-
15/08/2021 15:33
Juntada de Petição de informação
-
15/08/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 11:29
Outras Decisões
-
05/08/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 01:23
Decorrido prazo de zueudon cavalcanti de lucena em 30/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 06:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 09:03
Outras Decisões
-
07/06/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 08:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/05/2021 01:12
Decorrido prazo de zueudon cavalcanti de lucena em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 08:17
Outras Decisões
-
03/05/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801632-75.2023.8.15.0051
Municipio de Triunfo
Solange de Franca de Souza Silva
Advogado: Romario Estrela Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2024 12:17
Processo nº 0801632-75.2023.8.15.0051
Solange de Franca de Souza Silva
Municipio de Triunfo
Advogado: Romario Estrela Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2023 10:08
Processo nº 0847528-19.2020.8.15.2001
Baldoino Pereira da Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2020 12:20
Processo nº 0002326-49.2020.8.15.2002
2 Delegacia Distrital da Capital
Cristiano de Almeida Batista
Advogado: Jose Peronico de Morais Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 17:38
Processo nº 0814112-26.2021.8.15.2001
Morada Incorporacoes LTDA - EPP
Edson Felix da Silva
Advogado: Afranio Neves de Melo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2023 06:47