TJPB - 0002326-49.2020.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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29/05/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:04
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Entorpecentes da Capital , - até 1000/1001, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0002326-49.2020.8.15.2002 Classe Processual: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Assuntos: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, 2ª DELEGACIA DISTRITAL DA CAPITAL REU: JAQUELINE DE OLIVEIRA SILVA, CRISTIANO DE ALMEIDA BATISTA Vistos, etc.
DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, por meio do causídico habilitado, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023).
Registre-se que o prazo de 15 (quinze) assinalado acima para adimplemento das despesas processuais há de ser contado da intimação respectiva (via DJe ou portal PJe), não prevalecendo a data de vencimento indicada no boleto.
Observada a fase anterior, se o réu intimado para pagar as custas processuais, quedar-se inerte nessa obrigação, deve o cartório observar o seguinte: Valor inferior (seis salários mínimos) ao da Lei n. 9.170/10 Valor superior ao da Lei n. 9.170/10. 1.
Transcorrido o prazo acima sem o devido recolhimento e tendo as custas judiciais valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, inscreva o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional (artigo 394, § 3º, do Código de Normas Judiciais da CGJ-TJPB). 2.
Transcorrido o prazo acima sem o devido recolhimento e tendo as custas judiciais valor superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, deve a dívida (artigo 394, § 4º, do Código de Normas Judiciais da CGJ-TJPB): a) ser inscrita no SerasaJUD (ou sistema correlato); b) ser inscrita no Cartório de Protesto; c) ser encaminhada para fins de inscrição na dívida ativa.
Junte-se o comprovante de protocolo das inscrições.
Caso o pagamento se dê após o lapso de 15 (quinze) dias conferido na intimação, ensejando a inscrição no SERASAJUD, a parte deverá se direcionar à instituição (e não a esta vara) para resolver eventuais pendências.
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
João Pessoa/PB, (datado e assinado eletronicamente).
Juiz(a) de Direito – 1ª Vara de Entorpecentes da capital -
09/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 07:56
Determinada diligência
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06/05/2024 19:16
Conclusos para despacho
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06/05/2024 19:16
Juntada de Outros documentos
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04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE PERONICO DE MORAIS NETO em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de 2ª Delegacia Distrital da Capital em 24/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 09:39
Juntada de Guia de Execução Penal
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06/04/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 19:59
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 09:53
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 01:19
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:19
Decorrido prazo de CRISTIANO DE ALMEIDA BATISTA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE PERONICO DE MORAIS NETO em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:51
Juntada de Petição de cota
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11/03/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAQUELINE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *00.***.*40-00 (REU).
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07/03/2024 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2024 07:38
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 12:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/02/2024 10:30 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
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22/02/2024 12:13
Outras Decisões
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22/02/2024 12:13
Determinada diligência
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21/02/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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18/02/2024 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2024 22:44
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 18:50
Juntada de Ofício
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24/01/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:21
Juntada de Petição de cota
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02/01/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 14:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/02/2024 10:30 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
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09/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
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09/09/2023 14:55
Desentranhado o documento
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09/09/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2023 14:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 06/09/2023 08:30 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
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07/08/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 10:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/08/2023 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 07:24
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 12:59
Juntada de Ofício
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02/08/2023 08:13
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 14:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 01:51
Decorrido prazo de CRISTIANO DE ALMEIDA BATISTA em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 01:51
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 16:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/09/2023 08:30 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
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18/07/2022 16:15
Juntada de Petição de cota
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02/07/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 23:36
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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02/07/2022 06:26
Recebida a denúncia contra CRISTIANO DE ALMEIDA BATISTA (INDICIADO) e JAQUELINE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *00.***.*40-00 (INDICIADO)
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29/06/2022 08:35
Conclusos para decisão
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23/06/2022 01:19
Decorrido prazo de CRISTIANO DE ALMEIDA BATISTA em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 01:19
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA SILVA em 20/06/2022 23:59.
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30/05/2022 10:36
Juntada de Petição de defesa prévia
-
30/05/2022 10:34
Juntada de Petição de defesa prévia
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29/05/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 01:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/03/2022 23:59:59.
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26/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2022 02:22
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA SILVA em 25/02/2022 23:59:59.
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26/02/2022 02:11
Decorrido prazo de CRISTIANO DE ALMEIDA BATISTA em 25/02/2022 23:59:59.
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05/02/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 03:44
Decorrido prazo de CRISTIANO DE ALMEIDA BATISTA em 31/01/2022 23:59:59.
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24/01/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 19:39
Juntada de Certidão oficial de justiça
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18/01/2022 09:18
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 09:14
Juntada de Certidão
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12/01/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2022 11:05
Conclusos para despacho
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13/12/2021 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 09:36
Juntada de diligência
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06/12/2021 20:27
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 21:33
Juntada de Petição de cota
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10/10/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 10:18
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 01:36
Decorrido prazo de JAQUELINE DE OLIVEIRA SILVA em 04/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 19:51
Juntada de diligência
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19/07/2021 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2021 13:45
Juntada de devolução de mandado
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18/07/2021 22:14
Expedição de Mandado.
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18/07/2021 22:14
Expedição de Mandado.
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18/07/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
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12/04/2021 12:02
Processo migrado para o PJe
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12/04/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 04/2021 MIGRACAO P/PJE
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12/04/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 04/2021 NF 66/21
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12/04/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 04/2021 10:33 TJE9622
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27/05/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 05/2020
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02/04/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 03/2020
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02/04/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 03/2020
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16/03/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 16/03/2020 MP
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13/03/2020 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 13: 03/2020 TJEJPL6
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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