TJPB - 0847528-19.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 04:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847528-19.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
07/02/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
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25/01/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:06
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 18:54
Desentranhado o documento
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03/12/2024 18:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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03/12/2024 18:53
Juntada de Informações
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital Processo n. 0847528-19.2020.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material]; REU: BANCO DO BRASIL SA.
DECISÃO Vistos, etc.
Com prioridade, já apresentados os quesitos e informada a data da perícia - 24 de janeiro de 2024 às 08:00hs da manhã, de logo, dê-se ciência às partes.
No mais, defiro o pedido ao Id 104357349 para liberação em favor do perito dos autos de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados em seu favor para início dos trabalhos e depositados ao Id 104350777, com fulcro no art. 465, §4º do CPC.
Expeça-se competente alvará.
João Pessoa/PB, 30 de novembro de 2024.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
02/12/2024 09:22
Juntada de Alvará
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02/12/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 07:26
Expedido alvará de levantamento
-
02/12/2024 07:26
Determinada Requisição de Informações
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30/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
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29/11/2024 23:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/11/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847528-19.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovido para pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 5 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:29
Determinada diligência
-
13/11/2024 11:29
Outras Decisões
-
07/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 23:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847528-19.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 22:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:08
Deferido o pedido de
-
12/08/2024 19:08
Nomeado perito
-
12/08/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:11
Juntada de Informações
-
04/07/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847528-19.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 7 de junho de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:57
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 01:40
Decorrido prazo de BALDOINO PEREIRA DA COSTA em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847528-19.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 08:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
14/12/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 00:54
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:54
Decorrido prazo de CRISTIAN DA SILVA CAMILO em 05/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2020 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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