TJPB - 0806209-70.2017.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:28
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Intimadas as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
25/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:28
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 00:36
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação -
13/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:39
Expedição de Carta.
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23/01/2025 10:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:13
Deferido o pedido de
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10/09/2024 16:43
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 22:33
Juntada de provimento correcional
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12/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 02:01
Decorrido prazo de RGA - CONSTRUTORA LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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15/06/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806209-70.2017.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aquisição, Propriedade, Perda da Propriedade] AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP REU: RGA - CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO
Vistos.
Trata de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA E CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO CUMULADA COM IMISSÃO DE POSSE, envolvendo as partes acima identificadas, ambas devidamente qualificadas.
Até a presente data, não houve a citação da empresa promovida.
Realizadas as pesquisas de endereços da pessoa jurídica e seu sócio junto ao INFOSEG e SIEL.
A parte autora requereu a citação por edital. É o breve relatório.
DECIDO.
A citação por edital exige o exaurimento de localização da parte promovida, sob pena de nulidade.
Analisando detidamente o caderno processual, vislumbra-se que não foi tentada a citação da promovida junto ao endereço que consta na base de dado do INFOSEG (id. 76136618), tendo em vista que o endereço que consta na tentativa de citação (id. 33452463 - Pág. 1), diverge do banco de dados do que consta no INFOSEG, pois os lotes são distintos.
Ademais, há outros sistemas postos à disposição do Judiciário que ainda se encontram pendentes de consultas.
Assim, em atenção ao princípio da cooperação, procedi nesta ocasião à busca por endereços do sócio da promovida e da empresa demandada, através de outros sistemas informatizados à disposição do juízo, com resultados abaixo: SNIPER: para a pessoa jurídica consta o mesmo endereço do INFOJUD, qual seja: Quanto ao sócio administrador: RENAJUD: há endereço, igual ao do INFOSEG (id. 76136618 - Pág. 3), onde ainda não houve tentativa de citação: SISBAJUD: Segue, como anexo, protocolo junto ao Sisbajud de solicitação de endereços da empresa e do sócio.
O cartório para diligenciar e juntar as respostas neste processo após 48h.
PANDORA: Seguem abaixo os endereços obtidos quanto à pessoa jurídica, e em anexo em relação ao seu sócio único: Ante o exposto, não tendo exaurido a tentativa de localização da empresa promovida, INDEFIRO, neste momento, o pedido de citação por edital.
Cite-se a empresa promovida, por mandado/carta com AR, no endereço que consta na base do INFOSEG.
Não havendo êxito, tentar a citação, na pessoa do sócio administrador, junto ao endereço que consta no RENAJUD.
Se, ainda assim, não lograr êxito, tentar a citação em todos os endereços obtidos nas consultas ora realizadas, até que se esgotem todos eles.
Se necessário, intimar a parte autora para efetuar o pagamento das diligências ou despesas postais.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência - Meta 2 do CNJ.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
08/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:55
Determinada a citação de RGA - CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-19 (REU)
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08/05/2024 08:55
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP - CNPJ: 09.***.***/0001-46 (AUTOR)
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08/02/2024 07:21
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 17:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/10/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2022 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2022 22:06
Juntada de provimento correcional
-
20/10/2022 13:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/10/2022 18:25
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 22:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 16:15
Juntada de diligência
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05/07/2021 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 18:42
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/06/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 10:36
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 16:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/08/2020 20:14
Expedição de Mandado.
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26/06/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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29/05/2019 18:03
Conclusos para despacho
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20/03/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/03/2019 15:42
Audiência conciliação não-realizada para 18/03/2019 16:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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23/02/2019 20:15
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2019 12:37
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2018 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2018 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2018 17:18
Audiência conciliação designada para 18/03/2019 16:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
13/12/2018 16:20
Recebidos os autos.
-
13/12/2018 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
10/12/2018 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 16:42
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/10/2018 16:22
Audiência conciliação não-realizada para 29/10/2018 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
26/10/2018 09:28
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2018 13:06
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2018 01:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP em 28/09/2018 23:59:59.
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10/09/2018 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2018 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2018 14:10
Audiência conciliação designada para 29/10/2018 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
06/09/2018 11:34
Recebidos os autos.
-
06/09/2018 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
06/09/2018 09:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 08:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2018 14:57
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2018 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2018 16:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 08:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 15:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP - CNPJ: 09.***.***/0001-46 (AUTOR).
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09/05/2018 17:43
Conclusos para despacho
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05/09/2017 10:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2017 02:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2017 12:16
Conclusos para decisão
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13/07/2017 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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