TJPB - 0870668-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 12:19
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO SERGIO FARIAS MONTENEGRO em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:49
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 09:19
Determinado o arquivamento
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20/03/2025 09:19
Homologado o pedido
-
17/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870668-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:24
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870668-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:19
Determinada a citação de CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI - CNPJ: 03.***.***/0001-60 (REU) e FERNANDO SERGIO FARIAS MONTENEGRO - CPF: *18.***.*81-72 (AUTOR)
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14/08/2024 10:19
Determinada Requisição de Informações
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01/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:14
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870668-77.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1) Considerando os documentos trazidos pelo autor e o valor das custas, fica claro que o promovente possui plenas condições de arcar com o pagamento das despesas processuais.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) No mesmo prazo, diga o autor se há possibilidade de direcionamento do pedido de exibição a outra unidade da SICREDI, uma vez que, diante do estado de calamidade enfrentado pelo Rio Grande do Sul, a intimação da SICREDI - Porto Alegre ficará sobrestada, uma vez que vigora determinação do Conselho Nacional de Justiça quanto à suspensão dos prazos processuais em relação às partes representadas por advogados da seccional OAB/RS.
Além disso, considerando as últimas notícias de alagamento na cidade de Porto Alegre, não há como saber se a citação poderá ser efetivada.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO SERGIO FARIAS MONTENEGRO - CPF: *18.***.*81-72 (AUTOR).
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24/05/2024 16:15
Conclusos para despacho
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14/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:19
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0870668-77.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
O art. 99, §3º do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Destaque-se que, sendo relativa a presunção de miserabilidade, pode o magistrado questionar ex officio alegação, caso encontre elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente, a fim de que o benefício não seja utilizado por aqueles que não se enquadram nas hipóteses legais.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar declaração de imposto de renda, dos últimos 02 (dois) anos, comprovante de rendimentos e fatura de cartões de crédito dos últimos três meses, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 06:46
Conclusos para despacho
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06/05/2024 22:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/12/2023 00:54
Determinada a redistribuição dos autos
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22/12/2023 00:54
Declarada incompetência
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19/12/2023 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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