TJPB - 0805747-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 09:07
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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26/06/2024 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 01:37
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:46
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0805747-75.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: LUIZ ALBERTO DE CASTRO PROMOVIDO: REU: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto Recurso Inominado, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
07/05/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 10:13
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
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06/05/2024 09:15
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2024 15:42
Juntada de Certidão de intimação
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11/04/2024 09:05
Juntada de comunicações
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01/04/2024 09:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/04/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 01/04/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2024 12:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2024 12:06
Determinada diligência
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06/02/2024 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 11:27
Conclusos para decisão
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05/02/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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