TJPB - 0816936-89.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/01/2025 03:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, PASEP] DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à afetação do Recurso Especial de nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) ao rito de recursos repetitivos do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1300/STJ) e a determinação de suspensão de todos os processos que envolvem a mesma matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
08/01/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 20:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 17:21
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816936-89.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 17:23
Deferido o pedido de
-
10/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/07/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
De tudo certificado nos autos, RENOVE-SE a intimação do perito para designar dia e hora para realização da perícia, devendo todos serem intimados, incluindo-se aí os assistentes técnicos e advogados. 6.
O LAUDO PERICIAL DEVERÁ SER FORNECIDO em 30 dias após efetivada a perícia e sobre o qual AS PARTES DEVERÃO FALAR no prazo comum de 15 dias. -
03/07/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Feito o que, INTIMEM-SE as partes para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo comum de 15 dias. -
06/06/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:15
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Caso o encargo tenha sido aceito, INTIMEM-SE as partes para apresentarem impugnação ao perito nomeado, no prazo de 15 dias, bem como para o Banco do Brasil recolher os honorários periciais em igual prazo. -
08/05/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:37
Nomeado perito
-
25/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 18:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 06:33
Decorrido prazo de AGAMENON DOS SANTOS SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:41
Decorrido prazo de AGAMENON DOS SANTOS SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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07/12/2022 13:34
Conclusos para decisão
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28/11/2022 09:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 07:48
Juntada de
-
28/10/2022 00:35
Decorrido prazo de SÔNIA MARIA CORDEIRO DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 08:19
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 10:22
Nomeado perito
-
01/09/2022 12:54
Conclusos para despacho
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18/12/2020 09:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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29/10/2020 22:10
Conclusos para julgamento
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29/10/2020 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 12:26
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 12:24
Juntada de Certidão
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16/09/2020 15:50
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 21:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2020 20:50
Expedição de Mandado.
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23/03/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/03/2020 20:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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