TJPB - 0870897-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:46
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 21:04
Expedido alvará de levantamento
-
19/02/2025 21:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 07:13
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0870897-37.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JOANEIDE MARIA DE ARAUJOAUTOR: FABIANO PEREIRA DA SILVA, FABIANA PEREIRA DA SILVA RÉU: EXECUTADO: GENERALI BRASIL SEGUROS S A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 10:31
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 23:05
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 12:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
15/01/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 09:34
Julgada improcedente a impugnação à execução de GENERALI BRASIL SEGUROS S A - CNPJ: 33.***.***/0001-57 (EXECUTADO)
-
09/12/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 18:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 00:53
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:12
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0870897-37.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOANEIDE MARIA DE ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL - PB32916, LUIZ HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - PB28812 EXECUTADO: GENERALI BRASIL SEGUROS S A Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO LEITE DE ALMEIDA - RJ95935 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 12:19
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 10:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/10/2024 00:45
Decorrido prazo de JOANEIDE MARIA DE ARAUJO em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:24
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0870897-37.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOANEIDE MARIA DE ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL - PB32916, LUIZ HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - PB28812 EXECUTADO: GENERALI BRASIL SEGUROS S A Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO LEITE DE ALMEIDA - RJ95935 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 10:26
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 01:19
Decorrido prazo de JOANEIDE MARIA DE ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:19
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:22
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0870897-37.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOANEIDE MARIA DE ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL - PB32916, LUIZ HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - PB28812 EXECUTADO: GENERALI BRASIL SEGUROS S A Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO LEITE DE ALMEIDA - RJ95935 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/09/2024 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/09/2024 21:13
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 21:13
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2024 09:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de JOANEIDE MARIA DE ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JOANEIDE MARIA DE ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0870897-37.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOANEIDE MARIA DE ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL - PB32916, LUIZ HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - PB28812 EXECUTADO: GENERALI BRASIL SEGUROS S A Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO LEITE DE ALMEIDA - RJ95935 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do Embargo INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 00:06
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0870897-37.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: EXEQUENTE: JOANEIDE MARIA DE ARAUJO PROMOVIDO: EXECUTADO: GENERALI BRASIL SEGUROS S A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
10/08/2024 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:47
Juntada de Projeto de sentença
-
02/07/2024 02:36
Decorrido prazo de JOANEIDE MARIA DE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/06/2024 00:21
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0870897-37.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte autora a fim de ser colacionada a procuração do Dr.
JONATHAS BARBOSA PEREIRA LEITE DA SILVA (OAB/PB 21.382), advogado dos autores Fabiano e Fabiana que se habilitaram posteriormente.
Prazo de 48h João Pessoa, 25 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2024 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/05/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:46
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0870897-37.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
HOMOLOGO A DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 11:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/05/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:32
Juntada de Decisão
-
06/03/2024 08:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/03/2024 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/03/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/03/2024 23:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 07:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/12/2023 13:35
Juntada de Petição de procuração
-
20/12/2023 08:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2023 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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