TJPB - 0808213-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2024 13:38
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
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04/06/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0808213-42.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANA EMILIA UCHOA TROCOLI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado: GIZA HELENA COELHO OAB: SP166349 Endereço: PRACA CARLOS GOMES, 46, 3º ANDAR, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01501-040 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Nos termos do acordo firmado entre as partes e homologado, conforme ID 88183877 e 88240601, o promovido se comprometeu no pagamento de R$4.000,00 à autora no prazo de 15 dias úteis a partir do protocolo da minuta bem como, no mesmo prazo, em a liquidar/cancelar as compras objeto da lide nos valores de R$ 999,99 e R$ 600,00, realizadas em 05.02.2024, no estabelecimento PAG*Valterbernardodo no cartão final 7905.
Posto isso, em atenção ao pedido formulado pela autora no ID 89578562 (descumprimento do acordo - art. 515, III, do CPC), determino a intimação do promovido para, no prazo de 15 dias, comprovar o cumprimento das obrigações de pagar e fazer, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC) em face da obrigação de pagar e de R$4.000,00 em face da obrigação de fazer.
Passado o prazo acima e comprovado o cumprimento das obrigações, expeça-se alvará, caso necessário e arquivem-se os autos.
Do contrário, restando comprovado o descumprimento de forma injustificada da obrigação de fazer, intime-se o promovido para efetuar o pagamento da multa (R$4.000,00) no prazo de 15 dias.
Passado o prazo, sem manifestação, retornem conclusos a fim de se realizar penhora online através do sistema Sisbajud em face da obrigação de pagar (R$4.000,00) e da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer (R$4.000,00) Cumpra-se. ".
Prazo: João Pessoa, em 7 de maio de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
07/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 09:07
Conclusos para despacho
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03/05/2024 09:07
Processo Desarquivado
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29/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 11:58
Homologada a Transação
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04/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:00
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2024 09:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/04/2024 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 08/04/2024 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 23:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2024 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 09:36
Conclusos para decisão
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20/02/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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