TJPB - 0805147-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805147-54.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, FREDERICO VALENTE COELHO Advogado: CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO OAB: PB14932 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Intime-se o exequente para impulsionar o feito, sob pena de arquivamento, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se. ".
Prazo: João Pessoa, em 1 de agosto de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
01/08/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 10:34
Outras Decisões
-
29/07/2025 09:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 03:57
Decorrido prazo de CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 19:00
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 10:37
Indeferido o pedido de CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
08/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 08:36
Outras Decisões
-
03/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:11
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:13
Determinado o arquivamento
-
25/03/2025 15:13
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
06/03/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 09:49
Outras Decisões
-
05/02/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 00:30
Decorrido prazo de FREDERICO VALENTE COELHO em 31/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 06:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 07:52
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 21:35
Deferido em parte o pedido de CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
03/12/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 07:35
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:01
Juntada de Alvará
-
28/11/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805147-54.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogado: ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO OAB: AL8425 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Em continuidade à ordem de ID100653733, penhora através do sistema Sisbajud realizada com sucesso parcial (R$181,85).
Segue o comprovante de transferência do respectivo valor.
Intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Outrossim, desnecessária a designação de audiência, porquanto já realizada sessão de conciliação para a qual não compareceu o executado, apesar de devidamente intimado.
Saliente-se que, a apresentação de embargos pressupõe garantia do juízo (Enunciado nº 117, do FONAJE).
Passado o prazo sem manifestação do executado, expeça-se alvará em favor do exequente a fim de liberar-se tal importância e, em seguida, intime-se o mesmo para impulsionar o feito em face do saldo restante, sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 13 de novembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
13/11/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:40
Juntada de Alvará
-
12/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/09/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 07:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/09/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805147-54.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogado: ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO OAB: AL8425 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Em continuidade à ordem proferida sob o ID 91478025, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada com sucesso parcial.
Seguem, em anexo, o comprovante de transferência no valor de R$ 4.956,90 (quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos), bem como as demais minutas.
Intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Outrossim, designe-se audiência de conciliação, com as comunicações necessárias. ".
Prazo: João Pessoa, em 8 de julho de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
08/07/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:18
Deferido em parte o pedido de CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805147-54.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Nome: CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME Endereço: MARIA CAETANO FERNANDES DE LIMA, 131, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-050 Advogado: CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO OAB: PB14932 Endereço: desconhecido Vistos, etc.
Diante do pleito autoral, fora realizada consulta no sistema Sniper, conforme mapa a seguir, salientando-se que a numeração correta do CNPJ da parte executada é 37.***.***/0001-33, inclusive, conforme Embargos apresentados no ID 87586846 e não a que fora cadastrada inicialmente pelo autor.
Outrossim, em atenção ao pedido formulado, após consulta ao sistema Renajud, em face do CNPJ 37.***.***/0001-33 foi localizado apenas 01 veículo com 40 restrições impostas por outros juízos, sendo contraproducente nova restrição ante a mínima chance de êxito em eventual alienação judicial.
Em face do CNPJ já cadastrado, não forma localizados veículos.
Finalmente, indefiro o pedido em relação aos sistemas SREI, CCS BACEN e Infojud (declarações de imposto de renda) seja por falta de convênio ativo seja por se mostrar inservível ao interesse posto nos autos, qual seja, a satisfação do crédito, podendo ainda o exequente diligenciar junto às serventias extrajudiciais buscando bens imóveis em nome do executado, inclusive de forma eletrônica.
Desta feita, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 21 de maio de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
21/05/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:44
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805147-54.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Nome: CLINICA CARDIOLOGICA E ECOCARDIOGRAFICA LTDA - ME Endereço: MARIA CAETANO FERNANDES DE LIMA, 131, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-050 Advogado: CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO OAB: PB14932 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Em continuidade à ordem de ID86789350, penhora através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer outros meios pertinentes ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, concluso para extinção. ".
Prazo: João Pessoa, em 7 de maio de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
07/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 21:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 01:00
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 03/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:50
Decorrido prazo de CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:58
Julgada improcedente a impugnação à execução de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0004-86 (EXECUTADO)
-
01/04/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 06:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 06:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:32
Determinada diligência
-
20/02/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 21:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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