TJPB - 0800514-65.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 07:39
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
19/08/2025 14:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2025 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2025 00:52
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte promovida para recolher as custas finais de ID 117669295, sob pena de penhora online, para pagamento, em dez dias.
Ingá/PB, 6 de agosto de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
06/08/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:12
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800514-65.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 2.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 6.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 7.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 1 de julho de 2025. (Assinatura Eletrônica) Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
07/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2025 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800514-65.2024.8.15.0201 AUTOR: APELANTE: IRENE EMIDIO FABRICIO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para requerer a execução do julgado, no prazo de 15 dias. 25 de junho de 2025 DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
25/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 22:08
Recebidos os autos
-
18/06/2025 22:08
Juntada de despacho
-
02/12/2024 06:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2024 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2024 12:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 00:51
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:29
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2024 00:16
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:45
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 06:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 06:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/08/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2024 00:19
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:00
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2024 07:11
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/04/2024 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRENE EMIDIO FABRICIO - CPF: *50.***.*85-40 (AUTOR).
-
08/04/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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