TJPB - 0806474-62.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2025 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:42
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de IGOR VIRGINIO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:45
Decorrido prazo de SATELITTE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
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09/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/09/2024 11:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 09/09/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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23/08/2024 08:20
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/09/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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18/06/2024 12:37
Recebidos os autos.
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18/06/2024 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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18/06/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:20
Recebida a emenda à inicial
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04/06/2024 07:21
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2024 00:40
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806474-62.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Vícios de Construção, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: IGOR VIRGINIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA - PB5703 REU: SATELITTE CONSTRUCOES LTDA - EPP Advogado do(a) REU: ANDRE LUIZ COSTA GONDIM - PB11310 DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, ratifico a decisão de Id n. 79876626 - Pág. 9-12 quanto ao deferimento da tutela e concessão da gratuidade processual à parte demandante.
Diante da exclusão da Caixa Econômica Federal dos presentes autos, determino que a parte demandante emende a exordial e adeque os pedidos formulados na exordial nos itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.5, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
07/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 08:47
Conclusos para despacho
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02/05/2024 08:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2024 08:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
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15/01/2024 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/11/2023 17:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:02
Suscitado Conflito de Competência
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04/10/2023 08:10
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2023 14:33
Determinada a redistribuição dos autos
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29/09/2023 14:33
Declarada incompetência
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28/09/2023 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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