TJPB - 0801639-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 10:00
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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23/09/2024 09:40
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
19/09/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:36
Extinto o processo por devedor não encontrado
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13/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:24
Juntada de Projeto de sentença
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13/09/2024 13:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/09/2024 11:39
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 11:24
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 07:11
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0801639-03.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JOSE ROGERIO MAGALHAES GUEDES RÉU: EXECUTADO: JORGE HERMINIO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Restando inexitosa, intime-se o exequente para requerer o que entender devido, no mesmo prazo, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95).
JOÃO PESSOA, 28 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/06/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 15:19
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 12:20
Outras Decisões
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09/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:27
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0801639-03.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE ROGERIO MAGALHAES GUEDES Advogado do(a) EXEQUENTE: VITUS BERING CABRAL DE ARAUJO - PB18344 EXECUTADO: JORGE HERMINIO DO NASCIMENTO DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se o bloqueio em valor ínfimo, conforme anexo, sendo efetuado o desbloqueio, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
07/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:18
Determinada Requisição de Informações
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07/05/2024 04:53
Conclusos para despacho
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07/05/2024 04:53
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2024 05:11
Conclusos para despacho
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16/04/2024 05:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de JORGE HERMINIO DO NASCIMENTO em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 14:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 16:19
Determinada Requisição de Informações
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05/04/2024 03:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 03:58
Conclusos para despacho
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05/04/2024 03:58
Processo Desarquivado
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04/04/2024 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 10:04
Determinado o arquivamento
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23/02/2024 10:04
Homologada a Transação
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21/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2024 10:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/02/2024 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/02/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2024 18:37
Juntada de Petição de comunicações
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17/01/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/02/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/01/2024 23:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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