TJPB - 0828087-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:36
Juntada de informação
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10/06/2025 16:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/05/2025 02:30
Decorrido prazo de DENTAL CENTER LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:30
Decorrido prazo de KELCIA BEZERRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:46
Decorrido prazo de ANTONIO ANSELMO SILVEIRA BRANDAO em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 05:03
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 20:50
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 20:50
Juntada de informação
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29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de KELCIA BEZERRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:54
Juntada de informação
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06/12/2024 13:13
Juntada de informação
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06/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0828087-47.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. À vista do interesse manifesto no id. 84108896, e em tendo sido o único a responder a este Juízo, NOMEIO como perito o Dr.
Antônio Anselmo Silveira Brandão, cadastrado no SIGHOP, vide id. 83679693.
INTIME-SE o expert para que tenha ciência da nomeação e dizer se aceita o encargo destes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
FIXO o valor da perícia naquele requerido pelo perito, em R$ 1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta reais), aproximadamente 3,5x (três vezes e meia) o valor atualizado da tabela de honorários periciais da Resolução TJPB 09/2017 e Ato da Presidência nº 43/2022.
Assim o faço na forma do art. 5º da Resolução, tendo em vista a complexidade, o preço usualmente cobrado no mercado com base nas regras de experiência comum (art. 375 do CPC) e o grau de comprometimento do perito com o processo de acordo com as normas processuais civis.
A perícia terá por objetivo dizer se houve dano causado à dentição da autora em razão do procedimento realizado pela Dra.
Mônica Mota, integrante da empresa ré.
INTIMEM-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem os assistentes técnicos e formularem quesitos a serem respondidos pelo expert da perícia, com base no objeto do exame, se quiserem, ou, ainda, impugnarem a nomeação por suspeição ou impedimento dele (art. 465, § 1º, do CPC).
Com o aceite do perito, OFICIE-SE ao Conselho de Magistratura para análise e aprovação do valor fixado a título de honorários periciais.
Com a aprovação, OFICIE-SE ao Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1º do Ato da Presidência nº 99/2017, requisitando a reserva orçamentária no valor arbitrado (R$ 1.380,00).
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Juntado aos autos o laudo pericial, EXPEÇA-SE ofício requisitório do pagamento, atendendo ao disposto nos arts. 6º e 7º da Resolução TJPB 09/2017 de 21 de junho de 2017, assim o fazendo nos mesmos autos do ADM Eletrônico já instaurado, conforme determina o parágrafo único, do art. 1º do Ato da Presidência nº 99/2017.
Se necessário, convoque-se o perito para prestar informações.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/12/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:57
Outras Decisões
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04/12/2024 13:57
Nomeado perito
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05/11/2024 08:00
Conclusos para despacho
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05/11/2024 08:00
Juntada de informação
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25/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:20
Juntada de informação
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04/06/2024 01:47
Decorrido prazo de KELCIA BEZERRA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 19:38
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828087-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:38
Decorrido prazo de DENTAL CENTER LTDA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 11:36
Juntada de informação
-
15/02/2024 19:12
Decorrido prazo de ELIELTON CARVALHO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:03
Decorrido prazo de FÁBIO DOS SANTOS ARAÚJO em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:03
Decorrido prazo de ANTONIO ANSELMO SILVEIRA BRANDÃO em 09/02/2024 23:59.
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19/01/2024 10:41
Juntada de Certidão
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03/01/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
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31/12/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2023 21:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/12/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 11:38
Juntada de informação
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27/11/2023 14:45
Deferido o pedido de
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22/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:11
Juntada de informação
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29/06/2023 20:16
Decorrido prazo de KELCIA BEZERRA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 12:36
Decorrido prazo de KELCIA BEZERRA DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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20/06/2023 12:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:36
Determinada diligência
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29/05/2023 18:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KELCIA BEZERRA DA SILVA - CPF: *53.***.*07-90 (REPRESENTANTE).
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26/05/2023 08:13
Conclusos para despacho
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25/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:42
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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21/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:46
Determinada diligência
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19/05/2023 10:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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15/05/2023 22:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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