TJPB - 0883519-90.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 22:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:38
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME LIANZA DA FRANCA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 06:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:30
Juntada de Informações
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12/03/2025 10:34
Juntada de Alvará
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11/03/2025 22:58
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:37
Deferido o pedido de
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06/03/2025 16:37
Expedido alvará de levantamento
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06/03/2025 16:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
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28/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:38
Juntada de Informações
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12/12/2024 10:08
Juntada de Alvará
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05/12/2024 12:50
Determinada Requisição de Informações
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05/12/2024 12:50
Expedido alvará de levantamento
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04/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
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28/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0883519-90.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Comprovado o pagamento dos honorários, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na sequência, intime-se o perito para indicar dia e local para início dos trabalhos periciais.
JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0883519-90.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Comprovado o pagamento dos honorários, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na sequência, intime-se o perito para indicar dia e local para início dos trabalhos periciais.
JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:28
Determinada Requisição de Informações
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11/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 01:27
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883519-90.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 9.[x ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2024 23:59.
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18/07/2024 17:19
Juntada de Petição de resposta
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16/07/2024 01:25
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0883519-90.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a matéria em deslinde, entendo que a prova pericial é imprescindível ao julgamento do feito, diante disso, DEFIRO o pedido do BANCO DO BRASIL e nomeio, para atuar no presente feito, o Dr.
Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, E-mail: [email protected] contador cadastrado no TJPB.
Intime-se o perito, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
JOÃO PESSOA, 11 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:59
Determinada diligência
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11/07/2024 14:59
Nomeado perito
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04/06/2024 16:44
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0883519-90.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o julgamento do tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1040, II, CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de levantamento (Desdobramento para fins de retirada de suspensão).
Dando seguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze (15) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), advertindo-as de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificadas no respectivo requerimento.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 21:22
Determinada Requisição de Informações
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04/05/2024 21:22
Outras Decisões
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03/05/2024 11:24
Conclusos para decisão
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15/03/2022 09:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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14/03/2022 15:44
Conclusos para despacho
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17/11/2021 15:28
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 21:38
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/10/2021 23:59:59.
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13/10/2021 17:22
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2021 12:41
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2021 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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01/10/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 21:18
Conclusos para despacho
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30/09/2020 21:17
Juntada de Certidão
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16/09/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 19:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 19:46
Ato ordinatório praticado
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24/08/2020 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2020 14:50
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2020 18:14
Expedição de Mandado.
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11/06/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 20:48
Conclusos para despacho
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25/05/2020 03:55
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 14:18
Conclusos para despacho
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18/12/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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