TJPB - 0833566-26.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 21:50
Juntada de Alvará
-
08/09/2024 13:39
Determinado o arquivamento
-
05/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833566-26.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de Kelly Cristina dos Santos (Cris Vianna) em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0833566-26.2020.8.15.2001 Vistos, etc.
INTIME-SE o executado para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Nesta oportunidade, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 24 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
28/05/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:40
Deferido o pedido de
-
24/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
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21/05/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833566-26.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/05/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 21:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:40
Juntada de Certidão de prevenção
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06/02/2023 22:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/02/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 11:59
Desentranhado o documento
-
27/12/2022 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2022 05:32
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO CASTRO DO AMARAL FILHO em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 12:27
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:43
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 19:30
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 22:25
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 07:03
Decorrido prazo de Kelly Cristina dos Santos (Cris Vianna) em 16/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 18:42
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 09:19
Juntada de Certidão
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20/01/2022 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 21:53
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 23:22
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:55
Conclusos para despacho
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17/08/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 22:46
Conclusos para despacho
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08/07/2021 22:45
Juntada de Certidão
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30/06/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 23:39
Conclusos para despacho
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12/04/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 22:21
Conclusos para despacho
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04/02/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 11:44
Outras Decisões
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17/11/2020 22:34
Conclusos para despacho
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17/11/2020 00:53
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 07:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE AUGUSTO CASTRO DO AMARAL FILHO (AUTOR).
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11/09/2020 22:35
Conclusos para despacho
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11/09/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 00:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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