TJPB - 0853578-03.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSEVALDO CRISPIM DUARTE em 01/07/2025 23:59.
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04/06/2025 01:30
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 09:32
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU)
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27/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/02/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 13:26
Juntada de informação
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17/12/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853578-03.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSEVALDO CRISPIM DUARTE em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853578-03.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853578-03.2016.8.15.2001 Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que ainda não houve a citação do réu ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA, conforme devolução do AR ao id. 17361135.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação do autora para informar endereço atualizado do Banco da Família a fim de viabilizar sua citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor para dar prosseguimento ao feito cumprindo a determinação acima, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 3 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 08:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
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28/02/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/02/2023 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
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28/02/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 20:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2023 20:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 17:32
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU)
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13/01/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 15:07
Conclusos para despacho
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10/11/2022 15:06
Juntada de informação
-
10/11/2022 15:05
Juntada de informação
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04/11/2022 23:38
Juntada de provimento correcional
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22/07/2022 12:32
Decorrido prazo de GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR em 18/07/2022 23:59.
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22/07/2022 12:32
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 06:36
Decorrido prazo de GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 06:36
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 08:57
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 08:57
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 11/07/2022 23:59.
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09/07/2022 09:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/07/2022 23:59.
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01/07/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 07:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/02/2023 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
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30/05/2022 17:57
Outras Decisões
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27/05/2022 09:25
Conclusos para despacho
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27/05/2022 09:24
Juntada de informação
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28/03/2022 14:47
Determinada diligência
-
26/11/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 09:46
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 09:45
Juntada de Termo de audiência
-
23/11/2021 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/11/2021 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
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22/11/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 03:07
Decorrido prazo de JOSEVALDO CRISPIM DUARTE em 27/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 03:05
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 20/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 13:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 23/11/2021 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
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22/06/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 15:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/09/2020 00:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 01:56
Decorrido prazo de JOSEVALDO CRISPIM DUARTE em 12/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/01/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 00:49
Decorrido prazo de JOSEVALDO CRISPIM DUARTE em 31/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 00:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 00:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 16:45
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2018 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2018 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2018 12:56
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2018 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2018 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2018 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2018 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2018 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2018 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
12/01/2017 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/01/2017 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2016 10:08
Conclusos para decisão
-
26/10/2016 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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