TJPB - 0007583-96.2013.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 09:08
Juntada de Carta
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19/08/2025 11:27
Determinado o arquivamento
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19/08/2025 11:27
Outras Decisões
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17/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:49
Determinada Requisição de Informações
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30/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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30/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSE CESAR DE CASTRO SA BARRETO JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 23:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/06/2025 00:34
Publicado Edital em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 6ª Vara Criminal da Capital Av.
João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Telefones: 3214-3926 e (83) 9143-0109 / 9143-2913 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO PRAZO 05 DIAS O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, faz ciência a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0007583-96.2013.8.15.2003 AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA RÉU(S): JOSE CESAR DE CASTRO SA BARRETO JUNIOR PRIMEIRO LEILÃO: 22 de JULHO de 2025, às 10h , inicia-se o fechamento do 1º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior ao valor da avaliação.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
SEGUNDO LEILÃO: 23 de JULHO de 2025, às 10h, inicia-se o fechamento do 2º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta de lances será prorrogado em 3 ( três) minutos, podendo ocorrer sucessivas vezes até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
BEM(NS): SUCATA DE AUTOMÓVEL HONDA CITY LX FLEX, COR CINZA, OSTENTANDO PLACA P*F*H-4*1*4*1-PE. 1.5, 04 PORTAS, ANO/MODELO 2010/2011 (SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO), no estado em que se encontra.
Localização do bem: Depósito Judicial da Capital.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, regularizações, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance,se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 05) O lote está classificado como SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não pode ter o motor instalado e regularizado em outro veículo, sendo passível tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais.
O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita à empresas especializadas, conforme legislação em vigor, sendo da responsabilidade da pessoa jurídica sua condição perante os órgãos fiscalizadores.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI, despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
PAGAMENTO: O valor total da arrematação deverá ser feito à vista, em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial que será emitida pelo leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital todas as partes do processo, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito, DR.
RODRIGO MARQUES SILVA LIMA expedir o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume.
Eu, ANA KALINA MENDONCA DE SANTANA LEMOS, Analista Judiciário, o digitei e assino.
Dado e passado nesta JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 07:21
Expedição de Edital.
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12/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/06/2025 18:55
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:28
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 06:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 13:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/05/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 21:21
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 09:10
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2025 06:38
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:08
Juntada de Petição de cota
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12/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 06:43
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:34
Juntada de Petição de cota
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08/12/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 07:40
Conclusos para despacho
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28/11/2024 07:39
Juntada de Informações prestadas
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22/11/2024 08:21
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2024 07:35
Juntada de Certidão
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20/11/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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16/07/2024 23:15
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE CESAR DE CASTRO SA BARRETO JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:42
Publicado Edital em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito Vara supra, Dr.
ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO, em virtude da lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará à venda em arrematação pública na modalidade online www.abrantesleiloes.com, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 10/06/2024 a partir das 09:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 10/06/2024 a partir das 10:00 horas para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação do bem penhorado nos Autos do Processo N° 0007583-96.2013.8.15.2003, na qual é Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Réu: JOSÉ CÉSAR DE CASTRO SÁ BARRETO JÚNIOR pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira leilão.
Bem: 01(um) automóvel, marca HONDA, modelo CITY LX FLEX, cor cinza, placa PFH-4141-PE. 1.5, 04 PORTAS, ano/modelo 2010/2011, que se encontra com a pintura desgastada, com pontos de ferrugem na lataria, avaria na tampa do porta-malas, pneus danificados, bancada preservada, porta-malas preservado.
Avaliação: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) em 29 de junho de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: DEPÓSITO Judiciário, no bairro do José Américo, nesta Capital.
Ficam desde logo intimado os Réu: JOSÉ CÉSAR DE CASTRO SÁ BARRETO JÚNIOR, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórias contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de arrematação o pagamento deverá ser realizado de uma única vez, no prazo de 24 horas após ter sido declarado o vencedor.
QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: Eventuais constantes no Detran/PB.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá realizar cadastro no site do Leiloeiro Oficial www.abrantesleiloes.com devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Os bens eram vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para o Leilão. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (07/05/2024), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. a) Dr.
Antônio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito. -
07/05/2024 14:09
Expedição de Edital.
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01/05/2024 18:54
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
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23/04/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
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16/11/2023 20:10
Juntada de Certidão
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27/09/2023 23:36
Decorrido prazo de JOSE CESAR DE CASTRO SA BARRETO JUNIOR em 19/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:19
Juntada de Petição de cota
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04/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:31
Outras Decisões
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09/08/2023 19:57
Conclusos para despacho
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01/07/2023 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2023 23:09
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 13:10
Outras Decisões
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02/05/2023 22:20
Conclusos para despacho
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02/05/2023 22:20
Juntada de Certidão
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07/03/2023 08:19
Juntada de Carta precatória
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25/11/2022 08:53
Juntada de Outros documentos
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20/11/2022 22:10
Juntada de Certidão
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18/11/2022 22:59
Juntada de Ofício
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05/11/2022 00:05
Juntada de provimento correcional
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24/03/2022 13:54
Juntada de informação
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23/03/2022 11:58
Juntada de Carta precatória
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09/09/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 10:52
Conclusos para despacho
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09/09/2021 10:51
Juntada de Ofício
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04/06/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 16:02
Conclusos para despacho
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01/06/2021 03:16
Decorrido prazo de FORUM REGIONAL DE MANGABEIRA em 31/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 05:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2021 05:15
Juntada de diligência
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13/04/2021 14:24
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 14:19
Juntada de Mandado
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13/04/2021 14:07
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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16/11/2020 12:19
Juntada de Certidão
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09/11/2020 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 10:46
Conclusos para despacho
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09/11/2020 10:45
Ato ordinatório praticado
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08/10/2020 14:03
Processo migrado para o PJe
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05/10/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 10/2020 D011320202003 15:30:38 016
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05/10/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 05: 10/2020 MIGRACAO P/PJE
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05/10/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 10/2020 NF 167/2
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05/10/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 10/2020 16:01 TJEPF04
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04/04/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 04/2020 JOSE CESAR DE CASTRO SA BARRETO JUNIOR
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12/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 03/2020 CERTIDÃO
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12/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 12: 03/2020 OFÍCIO 0378/FARH/2020
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12/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 12: 03/2020 OF 0380/FARH/2020
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12/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO GUIA DE EXECUCAO DE PENA 12: 03/2020 EXPDA GUIA
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03/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 03/2020
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02/03/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 03/2020
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27/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 02/2020 CERTIDÃO
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11/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 11/2019 OFICIO RENOVADO
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29/07/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 29: 07/2019 D022711192003 16:39:24 015
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29/07/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 29: 07/2019 D023100192003 16:39:24 014
-
27/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 06/2019 JOSE CESAR DE CASTRO SA BARRETO JUNIOR
-
27/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 06/2019 JOSE CESAR DE CASTRO SA BARRETO JUNIOR
-
27/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 27: 06/2019 CARTORIO TOSCANO DE BRITO
-
15/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 05/2019
-
08/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 05/2019
-
07/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 05/2019 DEBITO CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 03/2019
-
28/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2019
-
27/03/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 27: 03/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
22/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 10/2018 D042226182003 17:42:32 013
-
27/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 09/2018 JOSE CESAR DE CASTRO SA BARRETO JUNIOR
-
27/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 09/2018 D013566182003 16:44:00 012
-
23/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2018
-
23/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 07/2018
-
20/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 07/2018 RECEBIDO DA CONTADORIA
-
02/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 04/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 04/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 04/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 02: 04/2018
-
19/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 03/2018 JOSE CESAR DE CASTRO SA BARRETO JUNIOR
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
07/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 11/2017
-
01/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2017
-
30/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 10/2017
-
30/10/2017 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 12: 12/2016 JOSE CESAR DE CASTRO SA BARRET
-
30/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 30: 10/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
22/08/2017 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 06: 06/2017
-
02/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 06/2017 SENTENCA L33 FL190/191
-
01/06/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 06/2017 D026067172003 17:59:57 006
-
01/06/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 06/2017 D026068172003 17:59:57 007
-
01/06/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 06/2017 D026078172003 17:59:57 009
-
01/06/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 06/2017 D026081172003 17:59:57 008
-
01/06/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 06/2017 D026530172003 17:59:57 010
-
01/06/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 01: 06/2017 16:40 3V REGIONAL
-
01/06/2017 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 01: 06/2017
-
01/06/2017 00:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 05/2017 JOSE CESAR DE CASTRO SA BARRETO JUNIOR
-
24/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 24: 05/2017 P DELEGADO GERAL
-
18/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 05/2017
-
18/05/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 01: 06/2017 16:30
-
17/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 05/2017
-
16/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 05/2017 RECEBIDO C/DEFESA PREVIDA
-
16/05/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 05/2017 D022019172003 18:49:20 005
-
09/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/05/2017 003981PB
-
06/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 03/2017 JOSE CESAR DE CASTRO SA BARRETO JUNIOR
-
07/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 02/2017
-
06/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2017
-
02/02/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 02/2017 D003418172003 15:49:33 004
-
25/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 01/2017 JOSE CESAR DE CASTRO SA BARRETO JUNIOR
-
13/12/2016 00:00
Mov. [945] - REVOGADA DECISAO ANTERIOR 12: 12/2016
-
13/12/2016 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 12: 12/2016 JOSE CESAR DE CASTRO SA BARRET
-
13/12/2016 00:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 12/2016
-
12/12/2016 00:00
Recebida a denúncia contra JOSE CESAR DE CASTRO SA BARRETO JUNIOR
-
07/12/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 12/2016 D018112162003 14:45:21 003
-
07/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 12/2016
-
26/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 10/2016 DESPACHO
-
24/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 10/2016 NF 190/1
-
24/10/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 10/2016 ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 05/2016
-
04/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 05/2016
-
03/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 05/2016 DEVOLVIDO DO MP
-
22/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2016
-
22/03/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 22/03/2016
-
21/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2016
-
18/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 03/2016
-
18/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 03/2016 JOSE CESAR DE CASTRO SA BARRETO JUNIOR
-
18/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2016 PM02627162003 12:49:25 JOSE CE
-
17/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/2016
-
16/03/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 03/2016 DEV MP P/CONC
-
24/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2016 PM02627162003 24/02/2016 15:40
-
10/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 02/2016 REU FALTOU AO SURSIS
-
10/02/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 10/02/2016
-
02/10/2015 00:00
Mov. [264] - SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO 14: 02/2014
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
09/06/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 06/2015 DEV VEPA P/SURSIS
-
08/06/2015 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR PREVENÇÃO INCOMPETENCIA 08: 06/2015 TJESAD1
-
01/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2015 DECLINIO DE INCOMPETENCIA
-
01/06/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 29: 05/2015 REMESSA PARA MANGABEIRA
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
21/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 10/2014 DISTRIBUICAO
-
21/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2014
-
07/10/2014 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA 07: 10/2014 TJEJPL7
-
02/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2014 AGUARDA RESOLUCAO DO APENSO
-
02/10/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 02: 10/2014 CRIMINAL (VEPA)
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
28/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 05/2014
-
28/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2014
-
07/04/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 04/2014
-
03/04/2014 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR PREVENÇÃO INCOMPETENCIA 03: 04/2014 TJESAD1
-
28/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2014 REMETA-SE A 3A.REG.MANGABEIRA
-
28/03/2014 00:00
Mov. [978] - REMESSA DO ARQUIVO PARA DISTRIBUICAO 28: 03/2014 REMESSA A DISTRIBUICAO
-
26/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 03/2014
-
26/03/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 26/03/2014
-
26/03/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 03/2014 REC DO MP
-
26/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 03/2014
-
13/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 03/2014
-
21/02/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 02/2014 DA DISTRIBUICAO
-
19/02/2014 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA ALTERACAO DE COMPETENCIA DO ORGAO 19: 02/
-
14/02/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR REALIZADA 14: 02/2014 10:50 3 REGIONAL
-
14/02/2014 00:00
Mov. [264] - SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO 14: 02/2014 JOSE CESAR DE CASTRO SA BARRET
-
14/02/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 14: 02/2014 CRIMINAL
-
08/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 01/2014 JOSE CESAR DE CASTRO SA BARRETO JUNIOR
-
16/12/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR REDESIGNADA 14: 02/2014 10:50 3 CRIME MANGABE
-
20/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2013 NF 195/1
-
19/11/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA 13: 12/2013 10:25 3 CRIME MANGABE
-
19/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 11/2013 JOSE CESAR DE CASTRO SA BARRETO JUNIOR
-
18/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2013
-
18/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2013 AUDIêNCIA DESIGNADA
-
14/11/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 11/2013
-
22/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 10/2013 CAIMP
-
22/10/2013 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 22: 10/2013 0006713-51.2013.815.2003
-
22/10/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 22: 10/2013 CAIMP
-
21/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 10/2013
-
16/10/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 16: 10/2013 TJESAD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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