TJPB - 0852767-33.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DOS ANJOS FERNANDES em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852767-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.
Tem-se que o autor/exequente foi intimado para cumprir a determinação contida na decisão de ID 89768616 (juntar planilha correta, sem aplicação de multa e honorários advocatícios em fase de execução), porém permaneceu inerte. 2.
Assim, arquivem-se os autos novamente.
Id. 101060652.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:14
Determinado o arquivamento
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18/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 01:47
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DOS ANJOS FERNANDES em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 00:06
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852767-33.2022.8.15.2001 DECISÃO 1.
Alteração de classe efetuada. 2.
Infere-se da leitura dos autos que a parte autora ingressou no ID 84924537 com pedido para expedição de mandado de penhora em face da requerida, nos termos do art. 523, §§ 2º e 3º, CPC, bem como aplicação de multa de 10% sobre o montante condenatório, aplicação de honorários executivos e penhora no valor de R$ 5.592,42 (cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), sem que houvesse prévia instauração do cumprimento de sentença conforme determina a regra do art. 513 do CPC, in verbis: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: 3.
Assim sendo, indefiro o pedido retro e determino que seja a parte autora intimada para retificar a planilha adunada no ID 84924544 adequando-a ao disposto no art. 513, §2º e 523 do CPC.
Prazo: 15 dias. 4.
Retificado o pedido, INTIME-SE o executado para cumprimento das obrigações emanadas no título judicial e/ou pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Nesta oportunidade, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES Juiz de Direito em Substituição -
06/05/2024 23:07
Indeferido o pedido de GABRIEL COSTA DOS ANJOS FERNANDES - CPF: *27.***.*33-00 (AUTOR)
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02/05/2024 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 07:51
Conclusos para decisão
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31/01/2024 07:51
Processo Desarquivado
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30/01/2024 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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28/01/2024 14:18
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 00:35
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:35
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DOS ANJOS FERNANDES em 24/01/2024 23:59.
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20/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DOS ANJOS FERNANDES em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:10
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DOS ANJOS FERNANDES em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:10
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 22/09/2023 23:59.
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04/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:15
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2023 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/08/2023 09:47
Recebidos os autos.
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19/08/2023 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/08/2023 09:47
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/08/2023 12:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/08/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/08/2023 00:44
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2023 05:00
Decorrido prazo de SERGIO ROLIM MENDONCA NETO em 05/06/2023 23:59.
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18/05/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/08/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/03/2023 07:09
Recebidos os autos.
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14/03/2023 07:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/03/2023 19:08
Juntada de Petição de informação
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09/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIEL COSTA DOS ANJOS FERNANDES - CPF: *27.***.*33-00 (AUTOR).
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09/03/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 11:59
Conclusos para despacho
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29/01/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 10:15
Conclusos para despacho
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13/10/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2022 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/10/2022 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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