TJPB - 0004053-14.2018.8.15.2002
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 05:56
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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17/06/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 21:04
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 11:13
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 11:10
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:56
Juntada de Carta
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23/05/2025 12:44
Determinado o arquivamento
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23/05/2025 06:28
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/05/2025 13:31
Determinada Requisição de Informações
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22/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS FIGUEIREDO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:03
Publicado Edital em 14/03/2025.
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20/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:14
Expedição de Edital.
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11/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de EMANUEL MESSIAS PEREIRA DE LUCENA em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 20:20
Juntada de Petição de cota
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17/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:35
Outras Decisões
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27/01/2025 17:27
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:46
Juntada de Petição de cota
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28/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:07
Prorrogado prazo de conclusão
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27/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:48
Juntada de informação
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22/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
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20/11/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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16/07/2024 23:18
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2024 00:34
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS FIGUEIREDO em 29/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:42
Publicado Edital em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito Vara supra, Dr.
ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO, em virtude da Lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará à venda em arrematação pública na modalidade online www.abrantesleiloes.com, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 10/06/2024 a partir das 09:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 10/06/2024 a partir das 10:00 horas para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação do bem penhorado nos Autos do Processo N° 0004053-14.2018.815.2002, na qual é Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Réu: ANDERSON DOS SANTOS FIGUEIREDO pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão.
Bem: 01 (UMA) MOTOCICLETA – YAMAHA/XTZ, ANO 2003, COR PRETA, PLACAMMV-6019, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/PE, QUE SE ENCONTRA EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, P´RATICAMENTE MUITO ENFERRUJADO, DETERIORADA, SEM AS SINALEIRAS, PNEUS DESGASTADOS, MUITO ENFERRUJADA, COMAVARIAS, SEM FUNCIONAMENTO.
Avaliação: R$ 700,00 (setecentos reais) em 24 de outubro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial da Comarca de Mangabeira em João Pessoa-PB.
Ficam desde logo intimado os Réu: ANDERSON DOS SANTOS FIGUEIREDO, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórias contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de arrematação o pagamento deverá ser realizado de uma única vez, no prazo de 24 horas após ter sido declarado o vencedor.
QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: Eventuais constantes no Detran/PB.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá realizar cadastro no site do Leiloeiro Oficial www.abrantesleiloes.com devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Os bens eram vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para o Leilão. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (07/05/2024), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. a) Dr.
Antônio Majora LImeira Filho, Juiz de Direito. -
07/05/2024 14:04
Expedição de Edital.
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01/05/2024 23:59
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 19:52
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:32
Outras Decisões
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14/03/2024 21:16
Conclusos para despacho
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14/03/2024 21:15
Juntada de informação
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10/10/2023 02:04
Decorrido prazo de EMANUEL MESSIAS PEREIRA DE LUCENA em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 20:42
Juntada de Petição de cota
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21/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:23
Expedição de Edital.
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20/09/2023 07:10
Juntada de Certidão
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01/09/2023 02:03
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS FIGUEIREDO em 31/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:16
Publicado Edital em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 11:37
Expedição de Edital.
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17/08/2023 11:32
Juntada de informação
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14/08/2023 23:46
Juntada de provimento correcional
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31/03/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:39
Conclusos para despacho
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14/03/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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28/11/2022 08:35
Juntada de Outros documentos
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09/11/2022 00:27
Decorrido prazo de DEPÓSITO JUDICIAL em 07/11/2022 23:59.
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24/10/2022 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 16:38
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2022 16:22
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:23
Conclusos para despacho
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26/03/2022 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2022 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2022 17:36
Juntada de informação
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17/03/2022 17:17
Juntada de informação
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17/03/2022 17:15
Juntada de Certidão
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27/01/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 12:17
Conclusos para despacho
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29/10/2021 20:05
Juntada de Ofício
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21/09/2021 03:28
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS FIGUEIREDO em 20/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 13:32
Juntada de Outros documentos
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20/09/2021 09:00
Juntada de Ofício
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15/09/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 18:10
Conclusos para despacho
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14/09/2021 18:06
Juntada de informação
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14/09/2021 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2021 16:16
Juntada de diligência
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10/09/2021 09:41
Juntada de comunicações
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09/09/2021 11:00
Juntada de comunicações
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09/09/2021 10:55
Juntada de Ofício
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23/08/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 15:47
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 09:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/05/2021 00:10
Conclusos para despacho
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10/02/2021 02:22
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS FIGUEIREDO em 09/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 13:44
Juntada de Petição de cota
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25/01/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 12:26
Ato ordinatório praticado
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12/11/2020 15:21
Processo migrado para o PJe
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12/11/2020 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 29: 09/2020
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12/11/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 11/2020 BI ENVIADO, REU LANCADO NO ROL
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12/11/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 11/2020 MIGRACAO P/PJE
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12/11/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 11/2020 NF 191/2
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12/11/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 11/2020 07:58 TJEMM15
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22/09/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 09/2020 D011152202002 19:56:55 005
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22/09/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 09/2020 NF 415/2
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22/04/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 04/2020 ANDERSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
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09/03/2020 00:00
Julgado procedente o pedido
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09/03/2020 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 09: 03/2020
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28/02/2020 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 27: 02/2020 15:00
-
28/02/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2020
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27/02/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 02/2020 D004706202002 14:03:55 004
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29/01/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 29: 01/2020 D043263192002 16:48:22 003
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29/01/2020 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REDESIGNADA 27: 02/2020 15:00
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26/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 11/2019 THAYZA LEONOR PEREIRA BEZERRA
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25/11/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 11/2019 D039399192002 17:21:05 002
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25/11/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 25: 11/2019 15:30
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25/11/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 29: 01/2020 15:30
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29/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 10/2019 NF 202/1
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29/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 10/2019 ANDERSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
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29/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 29: 10/2019 PMPB
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23/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2019
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23/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 10/2019
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23/10/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 25: 11/2019 15:30
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21/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 21: 10/2019
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09/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 09: 10/2019 P026338192002 15:03:40 ANDERSO
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09/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 10/2019 D035054192002 15:03:40 001
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09/10/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/10/2019 026734PB
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09/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 10/2019 DEV.ADVOGADO
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26/09/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 26: 09/2019 P026338192002 16:08:51 ANDE
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25/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 25: 09/2019 D002494192002 13:28:40 TERCEIR
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25/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 09/2019 ANDERSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
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26/08/2019 00:00
Recebida a denúncia contra ANDERSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
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26/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2019
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26/08/2019 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 26: 08/2019 ANDERSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
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26/08/2019 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 26: 08/2019 ANDERSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
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22/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 08/2019 REC. DO MP COM DENUNCIA
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05/12/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 05: 12/2018 11 DD
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03/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 12/2018
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03/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 12/2018
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03/12/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 12/2018
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29/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 11/2018 DEV. DO MP
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19/11/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 19/11/2018
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14/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 11/2018
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13/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 11/2018 DEV.NAAPC
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07/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 07/06/2018 CAIMP
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04/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 06/2018
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04/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 06/2018
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30/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 05/2018 DEV.MP
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09/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 09/05/2018 CARGA DRA MARCIA
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20/04/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO ALVARA 20: 04/2018
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12/04/2018 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 12: 04/2018 TJEJPX8
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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