TJPB - 0800431-49.2024.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800431-49.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 20 de agosto de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
14/07/2025 09:46
Baixa Definitiva
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14/07/2025 09:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/07/2025 09:46
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MARLENE BARBOSA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:03
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:49
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e MARLENE BARBOSA DA SILVA - CPF: *53.***.*46-73 (APELANTE) e não-provido
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14/05/2025 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:33
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 12/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/11/2024 17:26
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2024 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:21
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
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25/09/2024 06:59
Recebidos os autos
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25/09/2024 06:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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