TJPB - 0830421-25.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 09:59
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO CABO BRANCO HOME SERVICE em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:00
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:12
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0830421-25.2021.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JURANDIR PEREIRA DA SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO CABO BRANCO HOME SERVICE SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se dos EMBARGOS À EXECUÇÃO proposta por EMBARGANTE: JURANDIR PEREIRA DA SILVA. em face do(a) EMBARGADO: CONDOMINIO CABO BRANCO HOME SERVICE.
Noticiada a morte da parte autora foi concedido prazo para a habilitação dos herdeiros (decisão de ID 61652534) e posterior prosseguimento da demanda.
Decorrido o prazo sem manifestação vieram-me os autos conclusos. É o suficiente Relatório.
Decido.
Observo que, apesar de devidamente intimada, a parte autora não atendeu ao despacho judicial, que lhe facultou adequar a sua postulação e ante a notícia da morte do autor, habilitar aqueles que venham a sucede-lo, devendo ser extinta a demanda por ausência de pressuposto processual.
Posto isso, julgo EXTNTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 313, § 2°, II c/c art. 485, IV, ambos do Novo Código de Processo Civil Sem custas ou honorários, em face a Gratuidade Judiciária 9Art. 4º da lei 9.289/96) deferida.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 11:21
Determinado o arquivamento
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02/05/2024 11:21
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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23/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 01:19
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
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12/04/2023 00:26
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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07/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:36
Juntada de Certidão
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27/02/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 15:33
Conclusos para despacho
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17/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 04:36
Juntada de Certidão
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10/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 07:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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01/08/2022 11:04
Conclusos para despacho
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21/07/2022 01:41
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
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03/07/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO CABO BRANCO HOME SERVICE em 03/06/2022 23:59.
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19/05/2022 12:16
Conclusos para decisão
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10/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 10:48
Juntada de Certidão
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23/03/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2021 01:19
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 03/12/2021 23:59:59.
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11/11/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 13:16
Determinada diligência
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25/10/2021 09:48
Conclusos para despacho
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14/08/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 18:46
Determinada diligência
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05/08/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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