TJPB - 0828640-65.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 09:38
Determinada diligência
-
25/11/2024 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de RILDO CAVALCANTI BELTRAO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA FORMIGA BELTRAO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0828640-65.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Com razão o embargado em sus razões aos embargos de declaração. É que a decisão citada nos embargos não foi proferida nos embargos a execução, mas sim na ação de execução de título, não cabendo o recurso aos presentes autos o que acarreta o não conhecimento do recurso.
Assim sendo, converto o julgamento em diligencia e declaro não conhecido o recurso de embargos de declaração imposto pelo embargante.
JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 18:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/09/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0828640-65.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca dos Embargos de Declaração apresentados nos autos, ouça-se a parte contrária em 5 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 20:00
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2024 20:00
Determinada diligência
-
03/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 01:57
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0828640-65.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se pronunciarem no prazo de 15 dias, acerca da Decisão transladada em ID 89830857, proferida nos autos da Execução de Título Executivo Extrajudicial de n° 0009497-80.2008.8.15.2001.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 3 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 10:47
Determinada diligência
-
04/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:17
Juntada de
-
03/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:02
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 01:00
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:54
Determinada Requisição de Informações
-
18/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 06:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 20:29
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 20:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 01:46
Decorrido prazo de RILDO CAVALCANTI BELTRAO em 13/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:46
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA FORMIGA BELTRAO em 13/07/2022 23:59.
-
28/05/2022 07:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 04:54
Decorrido prazo de RILDO CAVALCANTI BELTRAO em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 04:54
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA FORMIGA BELTRAO em 04/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:58
Juntada de Ofício
-
04/03/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 22:20
Juntada de Certidão
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08/11/2021 12:45
Juntada de Carta precatória
-
22/08/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 01:49
Decorrido prazo de RILDO CAVALCANTI BELTRAO em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 01:49
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA FORMIGA BELTRAO em 19/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 23:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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