TJPB - 0829473-83.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:42
Decorrido prazo de CHARLENE PEREIRA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:17
Publicado Edital em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 17:43
Expedição de Edital.
-
19/03/2025 19:12
Determinada a citação de CHARLENE PEREIRA DA SILVA - CPF: *09.***.*23-25 (EXECUTADO)
-
19/03/2025 19:12
Deferido o pedido de
-
18/03/2025 20:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829473-83.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos, requerendo o que entender de direito bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 13:31
Juntada de carta
-
18/09/2024 01:52
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:35
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829473-83.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro e procedo à consulta aos Sistemas acerca de endereço do executado, cujos comprovantes seguem em anexo.
Assim, intime-se o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar quanto aos endereços encontrados e, caso de requerer a citação em qualquer dos referidos endereços, deverá recolher as diligências pertinentes.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
28/08/2024 11:23
Determinada diligência
-
28/08/2024 11:23
Deferido o pedido de
-
24/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829473-83.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 98060894 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 08:53
Determinada diligência
-
12/06/2024 08:53
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 01:43
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829473-83.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 89890969, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 4 de maio de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 09:43
Juntada de carta
-
17/02/2024 13:53
Determinada diligência
-
15/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/08/2023 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:57
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2023 10:18
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
21/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:30
Determinado o arquivamento
-
15/06/2023 17:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/06/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:12
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 23:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 23:47
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 20:55
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 25/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 19:26
Determinada diligência
-
06/12/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 15:13
Determinada diligência
-
01/11/2022 15:13
Deferido o pedido de
-
11/08/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 01:02
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 28/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:36
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 22:19
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 08:01
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 17:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/05/2022 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2022 17:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/05/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/10/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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