TJPB - 0804928-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804928-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte executada/devedora para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 114592366, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa/PB, em 27 de agosto de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 20:34
Juntada de Petição de comunicações
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31/05/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804928-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa/PB, em 28 de maio de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 10:49
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:34
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 21:13
Determinado o arquivamento
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25/04/2025 21:13
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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15/12/2024 10:30
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2024 00:41
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804928-75.2023.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: JACKSON RANIERY DA CRUZ ALBUQUERQUE REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DECISÃO Vistos, etc. 1.
As partes foram intimadas para especificarem outras provas a produzir, tendo a parte promovida requerido a juntada de prova documental (ID 90201888 e 90201889), e a parte autora pleiteou a produção de prova pericial contábil (ID 91232413). 2.
Quanto ao pedido de prova pericial, considerando-se que, em sede do pleito revisional de cláusulas contratuais a matéria é eminentemente de direito e tendo em vista o aspecto fático da controvérsia, que é demonstrado através de prova documental (contrato firmado entre as partes), reputa-se desnecessária a realização de prova pericial.
Nesse sentido: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PROVA PERICIAL CONTÁBIL Desnecessidade.
Julgamento antecipado da lide.
Cabimento.
Controvérsia a respeito da legalidade dos encargos cobrados pela instituição financeira, tratando-se de questões de direito Matéria de fato comprovada por meio da prova documental acostada aos autos Incidência do art. 355, inciso I, do atual Código de Processo Civil (...) (TJSP; Apelação Cível 1038755-72.2020.8.26.0100; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021). 3.
Dessa forma, não tendo ficado evidenciada, na espécie, a necessidade de produção de prova pericial, indefiro-a. 4.
Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e documento juntados pela promovida (ID´s 90201888 e 90201889).
João Pessoa (data/assinatura digital) Juiz de Direito em Substituição -
27/11/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 22:53
Determinada diligência
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27/11/2024 22:53
Indeferido o pedido de JACKSON RANIERY DA CRUZ ALBUQUERQUE - CPF: *83.***.*28-52 (AUTOR)
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26/11/2024 10:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804928-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 4 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/02/2024 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/02/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/01/2024 23:59.
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21/12/2023 09:53
Juntada de Petição de comunicações
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20/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/02/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/09/2023 12:31
Recebidos os autos.
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20/09/2023 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/07/2023 21:13
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2023 00:04
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACKSON RANIERY DA CRUZ ALBUQUERQUE - CPF: *83.***.*28-52 (AUTOR).
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17/07/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 07:49
Conclusos para despacho
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18/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/03/2023 13:03
Conclusos para despacho
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10/03/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2023 11:14
Distribuído por sorteio
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03/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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