TJPB - 0800240-60.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES BARBOSA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE SIQUEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES BARBOSA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE SIQUEIRA em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 02:35
Decorrido prazo de Jurandy Soares de Moraes Neto em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:43
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:43
Juntada de Certidão de prevenção
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12/03/2025 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2025 07:40
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:46
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:23
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/11/2024 09:00 Vara Única de Conde.
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01/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:14
Decorrido prazo de WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE SIQUEIRA em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de Jurandy Soares de Moraes Neto em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/11/2024 09:00 Vara Única de Conde.
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31/08/2024 06:06
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:10
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos de n. 0800240-60.2024.8.15.0441 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Parte autora: AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA Parte ré: ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO Vistos, etc.
DESIGNE-SE audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme a disponibilidade da pauta deste juízo.
ATENÇÃO.
A audiência ocorrerá de forma presencial, com a possibilidade de participação virtual aos advogados, promotores, defensores e testemunhas policiais ou residentes fora da comarca.
A responsabilidade técnica da participação ao ato de forma virtual é do próprio interessado, não sendo causa de adiamento ou suspensão da audiência por dificuldade de conexão ou habilitação de som e áudio.
Em caso de dificuldade o participante deve se dirigir até o fórum, ou restará prejudicada a referida oitiva para produção de prova.
O sistema virtual utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o ZOOM, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular.
Para acesso à sala de audiências, a parte deverá apenas acessar o seguinte link de acesso: https://bit.ly/audiencias-conde .
Em caso de dúvidas, deverá entrar em contato com o atendimento da unidade via telefone/whatsapp nº (83) 99145-1172. 1.
INTIMO, desde já, as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo legal de 15 dias, nos termos do art. 357, §4o do CPC/15, caso desejem a oitiva de testemunhas. 2.
Com o agendamento, INTIME-SE as partes por seus advogados constituídos (via expediente do PJe) da data e hora e da audiência.
Anotando-se a obrigação das partes em trazer para o ato todos os documentos e testemunhas, com os quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC).
Caso a testemunha, parte ou advogado tenham dificuldades técnicas, INFORMO de que poderão entrar em contato com o atendimento da unidade via telefone/whatsapp nº (83) 99145-1172, a fim de receber as orientações para sua participação por videoconferência; Cumpra-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
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28/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 01:51
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autos de n. 0800240-60.2024.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Custas pagas. 1.
INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. 2.
Concomitantemente, INTIMO as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. 3.
Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
03/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 17:44
Conclusos para decisão
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24/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DAS GRACAS PEREIRA - CPF: *23.***.*81-46 (AUTOR)
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01/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
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25/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 08:33
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS GRACAS PEREIRA (*23.***.*81-46).
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23/02/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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