TJPB - 0800240-60.2024.8.15.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:43
Baixa Definitiva
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15/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/05/2025 18:18
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:33
Não conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS PEREIRA - CPF: *23.***.*81-46 (APELANTE)
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01/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
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12/03/2025 07:43
Recebidos os autos
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12/03/2025 07:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 07:43
Distribuído por sorteio
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07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos de n. 0800240-60.2024.8.15.0441 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Parte autora: AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA Parte ré: ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO Vistos, etc.
DESIGNE-SE audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme a disponibilidade da pauta deste juízo.
ATENÇÃO.
A audiência ocorrerá de forma presencial, com a possibilidade de participação virtual aos advogados, promotores, defensores e testemunhas policiais ou residentes fora da comarca.
A responsabilidade técnica da participação ao ato de forma virtual é do próprio interessado, não sendo causa de adiamento ou suspensão da audiência por dificuldade de conexão ou habilitação de som e áudio.
Em caso de dificuldade o participante deve se dirigir até o fórum, ou restará prejudicada a referida oitiva para produção de prova.
O sistema virtual utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o ZOOM, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular.
Para acesso à sala de audiências, a parte deverá apenas acessar o seguinte link de acesso: https://bit.ly/audiencias-conde .
Em caso de dúvidas, deverá entrar em contato com o atendimento da unidade via telefone/whatsapp nº (83) 99145-1172. 1.
INTIMO, desde já, as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo legal de 15 dias, nos termos do art. 357, §4o do CPC/15, caso desejem a oitiva de testemunhas. 2.
Com o agendamento, INTIME-SE as partes por seus advogados constituídos (via expediente do PJe) da data e hora e da audiência.
Anotando-se a obrigação das partes em trazer para o ato todos os documentos e testemunhas, com os quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC).
Caso a testemunha, parte ou advogado tenham dificuldades técnicas, INFORMO de que poderão entrar em contato com o atendimento da unidade via telefone/whatsapp nº (83) 99145-1172, a fim de receber as orientações para sua participação por videoconferência; Cumpra-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autos de n. 0800240-60.2024.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Custas pagas. 1.
INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. 2.
Concomitantemente, INTIMO as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. 3.
Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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