TJPB - 0805363-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 09:07
Recebidos os autos
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11/04/2025 09:07
Juntada de Certidão de prevenção
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07/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2024 23:44
Outras Decisões
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24/07/2024 15:27
Conclusos para despacho
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10/06/2024 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0805363-15.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LUCAS ALVES CORREIA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO RAFAEL DE LIMA NETO - PB20714, NARA SILVA DE FARIAS - PB24236 REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora recorrente acerca da seguinte determinação: Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
João Pessoa/PB, 22 de maio de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
22/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 01:42
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 12:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2024 01:34
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805363-15.2024.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LUCAS ALVES CORREIA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
03/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2024 21:53
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2024 18:41
Conclusos para despacho
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16/04/2024 18:41
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2024 10:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/04/2024 10:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/04/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 15:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/04/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2024 21:32
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 18:27
Conclusos para decisão
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01/02/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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