TJPB - 0806325-09.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806325-09.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/04/2025 09:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
09/04/2025 09:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 15:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/04/2025 09:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
08/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 07:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:47
Juntada de Informações
-
02/10/2024 07:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 02/10/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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12/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 02/10/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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12/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 30/05/2024 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
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07/05/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806325-09.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com A designação de audiência de Instrução, para o dia 30 de maio de 2024, às 10:hs00, na modalidade presencial, a ter lugar na sala de audiência de audiência da 3º Vara Cível, situado no 4º andar do Fórum Cível, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas nos autos. cabendo ao advogado da parte, por força do Art. 455 do CPC/2015, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, devendo ainda, apresentar nos autos o nome das testemunhas arroladas até 10 (dez) dias antes da data aprazada para realização da aludida audiência.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/05/2024 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
17/01/2024 12:11
Deferido o pedido de
-
16/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 11:12
Juntada de Informações
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16/01/2024 11:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
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20/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2022 08:14
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:36
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:36
Decorrido prazo de LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIDES DE LIMA em 13/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 22:17
Juntada de Alvará
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22/09/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:37
Decorrido prazo de LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIDES DE LIMA em 20/06/2022 23:59.
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08/06/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 11:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/06/2022 11:11
Conclusos para despacho
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06/06/2022 20:26
Outras Decisões
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31/05/2022 08:12
Conclusos para despacho
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30/05/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 21:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/04/2022 17:27
Conclusos para despacho
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20/04/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (EMBARGANTE).
-
10/02/2022 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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