TJPB - 0801360-61.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
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24/07/2025 01:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2025 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de IVANILDO GUALBERTO PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de IVANILDO GUALBERTO PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de IVANILDO GUALBERTO PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de IVANILDO GUALBERTO PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:06
Juntada de Petição de resposta
-
28/05/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 13:54
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
em cumprimento ao despacho de id.PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801360-61.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Por determinação da MM.
Juíza de Direito em Substituição da 7ª Vara Cível da Capital, QUE FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, de forma HÍBRIDA, para o dia 14 de agosto de 2025 às 09:00h, para depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, ficando as partes devidamente intimadas para comparecimento, podendo acessar através do link/senha abaixo. 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade híbrida na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*99.***.*09-56?pwd=vRhdYw0QY03miNBpc2es6LORapR9R7.1 ID da reunião: 899 4750 9456 Senha: 023155 João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 13:57
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
26/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 18:40
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:47
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:47
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
20/04/2025 10:58
Determinada diligência
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24/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 02:34
Decorrido prazo de IVANILDO GUALBERTO PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:34
Decorrido prazo de ALAN LEITE COSTA NOBREGA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:29
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801360-61.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de cancelamento da audiência de instrução e julgamento formulado no ID 99759905 e devolvo o prazo para que o promovido indique as provas constitutivas do seu direito, no prazo de 10 dias, ingressando no processo no estado que se encontra em razão da sua revelia.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 10:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 05/09/2024 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
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05/09/2024 09:26
Deferido o pedido de
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05/09/2024 08:21
Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:52
Outras Decisões
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22/08/2024 08:59
Conclusos para decisão
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08/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ALAN LEITE COSTA NOBREGA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:16
Decorrido prazo de IVANILDO GUALBERTO PEREIRA em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801360-61.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento de que fica designado o dia 05/09/2024 - 10:30, para a realização de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial na sala de audiências desta 7ª Vara Cível, no 4º andar do Fórum Cível Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, sn, Jaguaribe, nesta.
Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial: "Os réus apresentaram petição de habilitação nos autos (ID 47251447 e 77623498), mostrando-se devidamente cientes da ação, porém não apresentaram contestação.
Em razão do decurso do prazo sem manifestação das partes, nos termos do art. 344 do CPC, aplico-lhes à revelia, nos seus efeitos processuais e materiais.
A parte autora apresentou pedido de especificação de provas que pretende produzir em juízo (ID 48682173) e pedido de realização de audiência de instrução e julgamento (ID 91766758).
Posto isso, designe-se audiência de instrução.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO Assinado eletronicamente por: RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT 21/06/2024 20:11:47 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 92372970" João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/09/2024 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
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21/06/2024 20:11
Decretada a revelia
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18/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:41
Decorrido prazo de IVANILDO GUALBERTO PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801360-61.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta e do mandado de citação juntada(s) aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo a(s) diligência(s) necessária(s), se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/04/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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17/11/2023 09:07
Outras Decisões
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29/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
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18/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 09:45
Determinada diligência
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16/08/2023 11:08
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:33
Determinada diligência
-
04/04/2023 09:55
Conclusos para despacho
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14/02/2023 09:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/11/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/06/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 11:25
Juntada de
-
28/01/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 01:18
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE ALENCAR SOBRINHO em 08/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 10:55
Conclusos para decisão
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24/08/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2021 12:54
Conclusos para decisão
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20/08/2021 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/08/2021 10:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/08/2021 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/08/2021 02:35
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 19:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/08/2021 03:19
Decorrido prazo de ALAN LEITE COSTA NOBREGA em 16/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 20:30
Juntada de Certidão oficial de justiça
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20/07/2021 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 20:29
Juntada de Certidão oficial de justiça
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10/07/2021 02:56
Decorrido prazo de SILVIA PEREIRA DANTAS em 08/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 21:46
Juntada de informação
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30/06/2021 17:20
Expedição de Mandado.
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30/06/2021 17:18
Expedição de Mandado.
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30/06/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 07:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/08/2021 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/11/2020 13:16
Recebidos os autos.
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18/11/2020 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/11/2020 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
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04/11/2020 18:08
Juntada de Certidão
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04/11/2020 11:45
Juntada de Certidão
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13/04/2020 09:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/04/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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26/09/2019 18:38
Juntada de Certidão
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16/09/2019 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2019 17:52
Conclusos para despacho
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29/08/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2019 18:35
Decorrido prazo de ANTONIO LOUREIRO GOMES em 20/08/2019 23:59:59.
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21/08/2019 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2019 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2019 13:49
Expedição de Mandado.
-
09/08/2019 13:45
Expedição de Mandado.
-
09/08/2019 13:21
Expedição de Mandado.
-
27/06/2019 14:34
Juntada de Ofício
-
25/06/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 16:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 01:28
Decorrido prazo de SILVIA PEREIRA DANTAS em 04/12/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 17:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 17:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/02/2018 00:08
Decorrido prazo de SILVIA PEREIRA DANTAS em 05/02/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2017 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/10/2017 15:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 18:43
Juntada de comunicações
-
17/08/2017 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 17:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 13:48
Conclusos para julgamento
-
10/08/2017 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2017 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2017 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2017 18:29
Recebidos os autos.
-
08/06/2017 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/05/2017 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2017 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 13:34
Conclusos para decisão
-
24/04/2017 13:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2017 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2017 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2017 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2017 16:35
Juntada de Ofício
-
30/01/2017 14:47
Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2017 17:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2017 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2017 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2017 11:19
Conclusos para decisão
-
16/01/2017 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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