TJPB - 0003003-23.2013.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 07:22
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRANCO MOREIRA NASCIMENTO em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 00:33
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0003003-23.2013.8.15.2003 [Cheque].
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA BRANCO MOREIRA NASCIMENTO.
EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ GRACIANO CABRAL NETO, ADEILZA VIANA DOS SANTOS, ARILENE VIANA CABRAL ALEXANDRE, ADEILTON VIANA DOS SANTOS CABRAL, ALGACY CESIO ALVES FEITOSA, ROSIVAN ADRIAN DOS SANTOS, ARIONE VIANA CABRAL DA SILVEIRA.
SENTENÇA Trata de Execução de Título Extrajudicial, proposto por Maria de Fátima Branco Moreira Nascimento, em face do Espólio de José Graciano, falecido no curso do feito.
Verifica-se dos autos que, após o falecimento do devedor, o exequente foi instado a promover a substituição processual, nos termos do artigo 313, §2º, inciso I, e do artigo 778, §1º, ambos do Código de Processo Civil (CPC), o que inclui a indicação dos herdeiros e respectivos endereços, bem como a eventual existência de bens do espólio.
Expedidas cartas de citação, os herdeiros não foram localizados.
Intimado para regularizar e dar prosseguimento ao feito, a parte exequente se manteve inerte. É o relatório.
Decido.
Apesar das diligências e prazos concedidos, o exequente não regularizou o feito, deixando de apresentar a devida indicação dos endereços dos herdeiros, ou, em sendo o caso, requerer a citação por edital, a qual não pode ser determinada de ofício no processo de execução, configurando, assim, a ausência de pressuposto processual indispensável para o prosseguimento do feito, diante da impossibilidade de citação dos devedores.
A execução não pode prosseguir se ajuizada contra um devedor já falecido sem a substituição processual apropriada, pois a legitimidade passiva é uma condição da ação essencial.
Diante disso, a ausência de regularização do feito implica a impossibilidade de prosseguimento da execução, uma vez que não se pode processar o devedor sem que haja a devida substituição processual, nos termos exigidos pela lei processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso IV, do CPC, ante a ausência de pressuposto processual essencial.
Condeno a parte exequente em custas e honorários sucumbenciais de 10% do valor da causa, suspensa a cobrança com base no art. 98 do CPC.
Interposta apelação, intime a parte recorrida para contrarrazoar no prazo de 15 dias, e após, remetam os autos para o E.TJPB.
Publicação e Intimação Eletrônica.
Transitado em julgado, arquivem os autos.
O gabinete intimou as partes pelo DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
06/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:22
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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06/11/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRANCO MOREIRA NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
apó Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0003003-23.2013.8.15.2003 [Cheque].
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA BRANCO MOREIRA NASCIMENTO.
EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ GRACIANO CABRAL NETO, ADEILZA VIANA DOS SANTOS, ARILENE VIANA CABRAL ALEXANDRE, ADEILTON VIANA DOS SANTOS CABRAL, ALGACY CESIO ALVES FEITOSA, ROSIVAN ADRIAN DOS SANTOS, ARIONE VIANA CABRAL DA SILVEIRA.
DECISÃO Decisão elucidando que, antes de prosseguir a ação em face dos sucessores, deve essa tramitar em face do espólio do falecido.
Dessa forma, solicitou este Juízo junto ao SERP a certidão de óbito do devedor e determinou que, após a juntada de certidão nos autos, fosse a parte exequente intimada para indicar bens em nome do Espólio de José Graciano Cabral Neto.
Petição da parte exequente requerendo o bloqueio de valores através do SISBAJUD.
Certidão de óbito juntada aos autos, não constando bens em nome do falecido. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, indefiro o requerimento de protocolo de bloqueio SISBAJUD, uma vez que o devedor faleceu no ano de 2017.
Ademais, não constam bens em nome do falecido em sua certidão de óbito e, realizada pesquisa no PJe, não foi encontrado processo de inventário em nome do Espólio, de forma que é necessário o prosseguimento do feito em face dos sucessores do devedor caso aquele tem deixado patrimônio.
Analisando os autos com a devida acuidade, percebe-se que foram qualificados pela parte exequente seis herdeiros do executado, porém, apenas uma chegou a ser regularmente citada, sendo esta Arione Viana Cabral da Silveira.
Demais herdeiros tiveram suas citações infrutíferas, uma vez que não foram localizados, frisando-se que embora as cartas de citação enviadas a Algacy Cesio Alvez Feitosa, Id. 53814821, Rosivan Adrian dos Santos, Id. 53813844, e, posteriormente, Arilene Viana Cabral Alexandre, Id. 67424633, tenham voltado com avisos de recebimento assinados, as assinaturas neles presentes pertencem a terceiros, estranhos aos autos.
Dessa forma, necessária é a regularização do polo passivo, com a efetiva citação dos seguintes herdeiros do executado: 1- ADEILZA VIANA DOS SANTOS; 2- ARILENE VIANA CABRAL ALEXANDRE; 3- ADEILTON VIANA DOS SANTOS CABRAL; 4- ALGACY CESIO ALVES FEITOSA; e 5- ROSIVAN ADRIAN DOS SANTOS.
Posto isso, intime a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha de atualização do débito, indicar os endereços para citação dos herdeiros do executado e bens em nome do devedor, sob pena de extinção.
Cumpridas as determinações, citem os herdeiros, nos termos da decisão de Id. 44717150.
Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção.
O Gabinete intimou a parte exequente via Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
19/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:24
Determinada diligência
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19/09/2024 15:24
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA BRANCO MOREIRA NASCIMENTO (EXEQUENTE)
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12/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:31
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRANCO MOREIRA NASCIMENTO em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:32
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0003003-23.2013.8.15.2003 [Cheque].
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA BRANCO MOREIRA NASCIMENTO.
EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ GRACIANO CABRAL NETO, ADEILZA VIANA DOS SANTOS, ARILENE VIANA CABRAL ALEXANDRE, ADEILTON VIANA DOS SANTOS CABRAL, ALGACY CESIO ALVES FEITOSA, ROSIVAN ADRIAN DOS SANTOS, ARIONE VIANA CABRAL DA SILVEIRA.
DECISÃO Analisando os autos com a devida acuidade, observa-se que ao ter sido constatado o falecimento do devedor José Graciano Cabral Neto, foi determinado pelo Juízo a citação dos seus herdeiros para adimplir a dívida objeto dos autos.
No entanto, quem responde pelas dívidas do falecido não são os herdeiros, mas sim o espólio do de cujus, que consiste justamente no conjunto patrimonial deixado pela pessoa que faleceu.
Sendo assim, necessário, antes que a execução prossiga em face dos sucessores, que seja averiguado se o devedor falecido deixou bens, o que pode ser elucidado pela certidão de óbito, que, até o presente momento, não consta nos autos.
Nesse diapasão, para sanear o imbróglio, o Juízo realizou consulta de certidão de óbito no sistema SERP, disponível ao Poder Judiciário, para requisitar documentos aos Cartórios de Registro de todo o Brasil.
Segue protocolo de solicitação de acesso à certidão de óbito do devedor: Com isso, determino consulta de certidão de óbito do devedor José Graciano Cabral Neto (já protocolada pelo gabinete).
Aguarde a resposta do Cartório de Registro Civil Lopes Carneiro, da cidade do Conde - PB, pelo prazo de 5 dias.
Não havendo resposta do Cartório de Registro Civil Lopes Carneiro certidão de óbito, EXPEÇA ofício ao cartório retromencionado para anexar a certidão de óbito do devedor José Graciano Cabral Neto, CPF n. *68.***.*76-72, no prazo de 5 dias.
Após, intime a parte exequente para indicar bens em nome do espólio José Graciano Cabral Neto, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da execução.
Não indicados bens em nome do espólio de José Graciano Cabral Neto, venham os autos conclusos.
O Gabinete intimou a parte exequente para via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
03/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:01
Determinada diligência
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22/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
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09/11/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de ARIONE VIANA CABRAL DA SILVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 19:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/05/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 14:06
Mandado devolvido para redistribuição
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10/05/2023 14:06
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 08:19
Juntada de Certidão
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10/02/2023 07:28
Decorrido prazo de ARILENE VIANA CABRAL ALEXANDRE em 09/02/2023 23:59.
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16/12/2022 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/12/2022 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2022 11:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/12/2022 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2022 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:43
Deferido o pedido de
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25/04/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 23:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 23:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/01/2022 21:28
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2022 21:25
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2022 21:22
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2022 21:18
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2022 21:15
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2022 21:13
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 23:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 23:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 19:56
Outras Decisões
-
17/06/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 11:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/03/2021 01:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRANCO MOREIRA NASCIMENTO em 26/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 01:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRANCO MOREIRA NASCIMENTO em 07/12/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 11:18
Deferido o pedido de
-
05/11/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 00:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRANCO MOREIRA NASCIMENTO em 16/10/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2020 23:55
Determinada Requisição de Informações
-
19/06/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2020 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2020 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2020 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2020 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2020 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2020 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 22:10
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 22:08
Juntada de Ofício
-
11/10/2019 08:54
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2019 18:01
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2019 10:48
Expedição de Mandado.
-
11/04/2019 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/10/2018 12:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 12:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 05: 04/2018 14:47 TJEJPAJ
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05/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2018 NF 57/18
-
05/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
19/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2018 P003419182003 16:42:00 MARIA D
-
31/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2018 P003419182003 09:03:35 MARIA D
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24/01/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 01/2018 NF
-
19/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 01/2018 NF 08/18
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19/01/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 19: 01/2018 intime-se a parte autora para falar
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11/01/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 01/2018 D056530172003 15:41:55 003
-
11/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 01/2018 P062167172003 15:41:55 MARIA D
-
20/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 11/2017 JOSE GRACIANO CABRAL NETO
-
10/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2017 P062167172003 15:32:00 MARIA D
-
09/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 10/2017 NF
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04/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 10/2017 NF 181/1
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27/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2017
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27/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2017
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13/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 09/2017
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14/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2017
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10/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 08/2017 P041908172003 16:52:17 MARIA D
-
12/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 07/2017 P041908172003 11:01:16 MARIA D
-
27/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 06/2017 NF-DESPACHO
-
14/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 06/2017 NF 107/1
-
14/06/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 14: 06/2017 intime-se a parte autora para fala
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12/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 04/2017
-
12/04/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 04/2017 D013521172003 09:03:46 002
-
16/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 03/2017 JOSE GRACIANO CABRAL NETO
-
16/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 11/2016
-
11/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 11/2016
-
10/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 11/2016 P083775162003 13:47:26 MARIA D
-
03/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 10/2016 NF
-
03/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 11/2016
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01/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 11/2016 P083775162003 15:47:17 MARIA D
-
21/10/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/10/2016 013595PB
-
13/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 10/2016 NF 180/1
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04/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/2016
-
28/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2016
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21/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 06/2016 P039873162003 18:13:49 MARIA D
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18/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2016 P039873162003 10:08:18 MARIA D
-
27/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 04/2016 NF
-
25/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 04/2016 NF 68/16
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25/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CARTA PRECATORIA 25: 04/2016 a parte autora para falar
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07/03/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 07: 03/2016 D010590162003 18:30:14 TERCEIR
-
23/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 23: 10/2015
-
20/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 10/2015
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14/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2015
-
14/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 10/2015 P076158152003 10:14:53 MARIA D
-
02/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 10/2015 NF 175/1
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02/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 10/2015
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23/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2015 P076158152003 18:04:52 MARIA D
-
14/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/09/2015 013595PB
-
26/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 01/2015
-
21/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 01/2015
-
21/01/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 21: 01/2015
-
21/01/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 21: 01/2015 DA28309142003 13:10:58 TERCEIR
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23/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 23: 09/2014
-
30/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2014
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05/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/2013
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05/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2013 AUTOR
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18/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 11/2013
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24/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 10/2013
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24/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 24: 10/2013
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30/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 08/2013 JOSE GRACIANO CABRAL NETO
-
29/05/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 28: 05/2013 AUTORA - CITE-SE
-
21/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 05/2013
-
17/05/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 17: 05/2013 TJEJPX8
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2013
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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