TJPB - 0800033-55.2022.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Vara Única de Umbuzeiro Nº do processo: 0800033-55.2022.8.15.0401 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] INTIMAÇÃO - PARTE - DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Umbuzeiro ficam intimadas a(s) parte(s): EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., para os manifestação acerca dos cálculos ID 109137449 (109137452 e 109137453).
Prazo: 05 dias.
UMBUZEIRO, em 9 de setembro de 2025.
JOAO JULIO BARRETO FILHO -
09/09/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MANOEL AMARO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 23:38
Recebidos os autos
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12/03/2025 23:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Umbuzeiro.
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12/03/2025 23:38
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/01/2025 05:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/01/2025 05:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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19/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
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27/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:01
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800033-55.2022.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Vistos, etc.
Intime-se o(a) Exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença ID 92641814, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 675).
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
19/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:23
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/06/2024 00:40
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800033-55.2022.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Vistos, etc. 1.
Tendo-se em vista o impulso da parte autora, com o início da fase de cumprimento de sentença, intime-se o devedor, na pessoa de seu Advogado (art. 513, §2º, I), para pagar o débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, caso o demandante as tenha antecipado (CPC, art. 523, caput). 2.
Cientifique-se o executado que, não ocorrendo o adimplemento voluntário no prazo consignado, será acrescido multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º). 3.
Ciente ainda que em caso de omissão, ausente a impugnação aos cálculos exequendos ou após julgados estes sem que se comprove a quitação, poderá incorrer em ordem de penhora “on line” (art. 523 c/c 525, §3º). 4.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523 do CPC, a multa e os honorários previsto incidirão apenas sobre o saldo remanescente (CPC, art. 523, §2º). 5.
Não efetuado, tempestivamente, o pagamento voluntário, aguarde-se em cartório por 15 (quinze) dias a impugnação do devedor, oportunidade em que o Executado poderá arguir quaisquer dos motivos elencados no §1º do art. 525 do CPC. 6.
Impugnado o cumprimento de sentença, dê-se vistas ao Exequente (meio eletrônico) por 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
28/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 13:02
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:26
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 19:40
Conclusos para despacho
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17/04/2024 08:38
Recebidos os autos
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17/04/2024 08:38
Juntada de Certidão de prevenção
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25/01/2024 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2023 17:20
Juntada de Petição de recurso adesivo
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14/08/2023 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 09:34
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2023 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:19
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 07:33
Conclusos para despacho
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24/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 12:58
Conclusos para despacho
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20/09/2022 02:19
Decorrido prazo de RODOLFO ANTONIO BARBOSA AGUIAR em 19/09/2022 23:59.
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26/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/08/2022 09:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/08/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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15/08/2022 10:46
Juntada de Petição de carta de preposição
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20/07/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
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05/07/2022 10:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/08/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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22/06/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 16:48
Recebidos os autos.
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02/05/2022 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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26/04/2022 09:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2022 09:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/04/2022 09:44
Conclusos para despacho
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17/02/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 16:02
Conclusos para despacho
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24/01/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 11:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL AMARO DA SILVA (*64.***.*50-53).
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24/01/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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