TJPB - 0800896-81.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:25
Juntada de Petição de informação
-
10/09/2025 02:53
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800896-81.2024.8.15.0161 DESPACHO Certifique-se o valor dos valores remanescentes e intime-se as partes para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
CUITÉ, 4 de setembro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
05/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:39
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800896-81.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte para aparesentar dados bancários para expedição de novo alvará através do BRB Jus.
Com a apresentação dos dados, expeça-se novo alvará.
Cumpridas as determinações, voltem os autos ao arquivo.
CUITÉ, 8 de agosto de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
11/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:57
Juntada de informação
-
25/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:32
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2025 08:22
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:33
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 14:29
Determinado o arquivamento
-
10/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 06:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
0800896-81.2024.8.15.0161 CERTIDÃO Nesta data, intimo a parte requerida para pagamento das custas judiciais. 25 de fevereiro de 2025 VALERIANO DA SILVA ANDRADE -
25/02/2025 13:40
Juntada de Alvará
-
25/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:52
Juntada de cálculos
-
20/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:09
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 23:47
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800896-81.2024.8.15.0161 DECISÃO Como bem apontou o executado, o acórdão excluiu a condenação em danos morais, sendo indevida sua inclusão na execução.
Por outro lado, a conta apresentada pelo exequente já contempla os 10% de honorários advocatícios.
Desse modo, e considerando a completa dissonância da planilha apresentada pelo exequente e o título judicial em execução, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, fixando o valor devido em R$ 6.776,63 (seis mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos).
Expeça-se alvará para a parte executada no valor de R$ 9.124,29 (nove mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos) e intime-se o exequente a indicar os dados para a confecção do alvará para recebimento dos valores devidos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 13 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
13/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:32
Outras Decisões
-
11/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:15
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800896-81.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 12 de novembro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
12/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/11/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:00
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800896-81.2024.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 11 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
11/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:11
Outras Decisões
-
11/10/2024 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 05:40
Recebidos os autos
-
20/09/2024 05:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/07/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/07/2024 07:46
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2024 00:16
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 08:31
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:36
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/06/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 21:10
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/6859-72 (REU)
-
20/05/2024 20:41
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:54
Nomeado perito
-
07/05/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 00:34
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2024 00:18
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/04/2024 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA LIMA OLIVEIRA - CPF: *59.***.*19-72 (AUTOR).
-
01/04/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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