TJPB - 0800582-72.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO GENILDO SANTOS VENANCIO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:23
Decorrido prazo de REDE UNILAR LTDA em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:17
Homologada a Transação
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03/06/2024 07:54
Conclusos para despacho
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03/06/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:32
Decorrido prazo de FRANCISCO GENILDO SANTOS VENANCIO em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 08:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/05/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 00:18
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité MONITÓRIA (40) 0800582-72.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Altere-se a classe processual desses autos para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”.
Expedientes necessários.
Cuité (PB), 2 de maio de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
02/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 10:45
Processo Desarquivado
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02/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO GENILDO SANTOS VENANCIO em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:37
Decorrido prazo de REDE UNILAR LTDA em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
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19/07/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 12:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/07/2023 08:55
Decorrido prazo de FRANCISCO GENILDO SANTOS VENANCIO em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 07:09
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:30
Homologada a Transação
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27/06/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 08:11
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 07:51
Conclusos para despacho
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09/05/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:19
Juntada de cálculos
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11/04/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:04
Conclusos para despacho
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10/04/2023 12:47
Juntada de Certidão
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10/04/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 08:56
Conclusos para despacho
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10/04/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 10:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REDE UNILAR LTDA (70.***.***/0022-70).
-
06/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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