TJPB - 0821560-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 17:02
Transitado em Julgado em 22/06/2024
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de IVONE GOMES DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:14
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0821560-45.2024.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme se depreende dos autos, a parte autora não emendou a inicial documento pessoal nem comprovante de residencia em nome próprio.
Assim, não havendo a devida documentação da parte autora é de se extinguir a presente ação, haja vista a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja a identificação pessoal da promovente, bem como endereço declinado pela mesma.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie com fulcro no artigo art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Transitada em julgado, arquivem-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juíza de Direito -
05/06/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 10:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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02/06/2024 11:24
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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29/05/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 19:32
Decorrido prazo de IVONE GOMES DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:15
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0821560-45.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o promovente para, no prazo de quinze dias, emendar à inicial, trazendo aos autos cópia de documento pessoal e comprovante de residência em nome próprio, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 11:06
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2024 15:45
Conclusos para decisão
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09/04/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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