TJPB - 0866340-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 11:16
Determinado o arquivamento
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09/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:24
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de GLEYSON FIGUEIREDO ALVES em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:15
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0866340-07.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] AUTOR: GLEYSON FIGUEIREDO ALVES Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS FIALHO BATISTA - PB25618 REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
15/04/2024 19:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2024 22:39
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:34
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2024 11:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/01/2024 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/01/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2024 01:04
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
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08/12/2023 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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08/12/2023 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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30/11/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 11:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/11/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/01/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2023 22:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/11/2023 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 10:17
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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