TJPB - 0802356-52.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:03
Juntada de Alvará
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15/06/2025 22:50
Outras Decisões
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10/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:02
Juntada de Informações
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14/05/2025 23:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 07:13
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 04/02/2025 23:59.
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27/11/2024 08:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 07:36
Juntada de RPV
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06/06/2024 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:32
Decorrido prazo de SILVANIA ALVES DO NASCIMENTO em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:14
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0802356-52.2023.8.15.0351 [Gratificação Natalina/13º salário, FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço].
REQUERENTE: SILVANIA ALVES DO NASCIMENTO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID. 89681183), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 86667184 e 86667185, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
02/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/05/2024 08:28
Conclusos para decisão
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30/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 07:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2024 12:52
Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:51
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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05/03/2024 21:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/03/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:15
Decorrido prazo de SILVANIA ALVES DO NASCIMENTO em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:51
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/01/2024 12:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 24/01/2024 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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23/01/2024 20:41
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 09/11/2023 23:59.
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27/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:49
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 24/01/2024 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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27/10/2023 10:48
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:02
Recebidos os autos.
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27/10/2023 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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25/09/2023 10:56
Outras Decisões
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25/09/2023 10:19
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/09/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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