TJPB - 0842701-96.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842701-96.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ]Intimação das partes, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (ID 116201752) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 10:57
Baixa Definitiva
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29/04/2024 10:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/04/2024 10:56
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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26/04/2024 12:50
Juntada de Petição de resposta
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26/04/2024 12:41
Juntada de Petição de resposta
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20/04/2024 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2024 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2024 10:47
Juntada de Certidão de julgamento
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14/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 15:33
Juntada de Petição de resposta
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12/03/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/03/2024 16:38
Juntada de Certidão de julgamento
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21/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 06:28
Conclusos para despacho
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16/02/2024 12:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
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08/02/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2024 08:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:53
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido em parte
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30/01/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 16:26
Juntada de Certidão de julgamento
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26/01/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 25/01/2024 23:59.
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06/12/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2023 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/11/2023 14:03
Juntada de Certidão de julgamento
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16/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2023 00:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/10/2023 11:26
Juntada de Certidão de julgamento
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10/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2023 13:05
Conclusos para despacho
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02/10/2023 12:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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25/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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16/05/2022 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSENILDO BELMONT DE BRITO em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSENILDO BELMONT DE BRITO em 13/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 00:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 00:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 09/05/2022 23:59:59.
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11/04/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2022 15:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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26/01/2022 17:04
Conclusos para despacho
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25/01/2022 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Câmara Cível
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25/01/2022 21:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 25/01/2022 14:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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25/01/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 20:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/01/2022 14:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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30/11/2021 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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30/11/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 09:46
Conclusos para despacho
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23/09/2020 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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23/09/2020 09:18
Juntada de Certidão
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23/09/2020 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 21:55
Conclusos para despacho
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21/09/2020 21:55
Juntada de Certidão
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21/09/2020 21:55
Juntada de Certidão
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21/09/2020 17:23
Recebidos os autos
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21/09/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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