TJPB - 0863806-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:48
Juntada de Alvará
-
05/05/2025 16:47
Juntada de Alvará
-
01/05/2025 05:15
Decorrido prazo de ANTONIO FARIAS DE ANDRADE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 05:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE ANDRADE em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 23:30
Homologada a Transação
-
11/04/2025 03:33
Decorrido prazo de C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:33
Decorrido prazo de C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:03
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 07:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:54
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 19:56
Decorrido prazo de C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0863806-90.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: C.T.E.
COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA - ME EXECUTADO: MARIA APARECIDA SILVA DE ANDRADE, ANTONIO FARIAS DE ANDRADE DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da petição de id. 108572221, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
06/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA - ME em 31/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0863806-90.2023.8.15.2001 AUTOR: C.T.E.
COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA - ME REU: MARIA APARECIDA SILVA DE ANDRADE, ANTONIO FARIAS DE ANDRADE DESPACHO Vistos etc.
Nos termos dos arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC e art. 19 da Lei nº 9.099/95 é obrigação das partes manter o endereço atualizado e completo para fins de intimação, presumindo-se como válidas as intimações enviadas para o endereço indicado nos autos.
Outrossim, diante da não localização do réu no endereço por ele citado e da ausência de atualização de seus dados, reputa-se válida a intimação, devendo o prazo ser contado a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Diante disso, verifico decorrido o prazo e declaro devida a multa de 10% (arts. 520, IV, § 2 e 523, § 1º do CPC).
Intime-se a parte exequente para juntar a planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/12/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 19:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 00:32
Decorrido prazo de C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0863806-90.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: C.T.E.
COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO ANDRADE GONDIM DE VASCONCELOS - PB30154 REU: MARIA APARECIDA SILVA DE ANDRADE, ANTONIO FARIAS DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 5 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/11/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0863806-90.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: C.T.E.
COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO ANDRADE GONDIM DE VASCONCELOS - PB30154 REU: MARIA APARECIDA SILVA DE ANDRADE, ANTONIO FARIAS DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE ANDRADE em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2024 01:32
Decorrido prazo de C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0863806-90.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: C.T.E.
COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA - ME REU: MARIA APARECIDA SILVA DE ANDRADE, ANTONIO FARIAS DE ANDRADE SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas – Judicial e a Ordem de serviço complementar.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/04/2024 20:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 20:49
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2024 09:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/03/2024 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/03/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/02/2024 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/02/2024 16:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/03/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/01/2024 11:34
Juntada de Termo de audiência
-
31/01/2024 11:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 01/02/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/02/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/11/2023 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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