TJPB - 0816510-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:05
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2025 00:42
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:45
Juntada de Petição de resposta
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816510-38.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LUCYJANE DA SILVA RIBEIRO BRITTO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO JOSE DE SOUSA JUNIOR - PB20713 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial de ID 121552107.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 23:26
Recebidos os autos
-
26/08/2025 23:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/08/2025 23:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
-
07/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 07:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/04/2025 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
22/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de LUCYJANE DA SILVA RIBEIRO BRITTO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de LUCYJANE DA SILVA RIBEIRO BRITTO em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:18
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:00
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
05/03/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 10:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 04:24
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816510-38.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LUCYJANE DA SILVA RIBEIRO BRITTO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO JOSE DE SOUSA JUNIOR - PB20713 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Considerando os cálculos da contadoria judicial, os quais gozam de fé pública, cuja veracidade e legitimidade são presumidas, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o pagamento voluntário do valor remanescente de R$ 318,08, conforme ID 106307212, sob pena de penhora online.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 09:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/02/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 01:24
Decorrido prazo de LUCYJANE DA SILVA RIBEIRO BRITTO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de LUCYJANE DA SILVA RIBEIRO BRITTO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:06
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816510-38.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LUCYJANE DA SILVA RIBEIRO BRITTO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO JOSE DE SOUSA JUNIOR - PB20713 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816510-38.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LUCYJANE DA SILVA RIBEIRO BRITTO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO JOSE DE SOUSA JUNIOR - PB20713 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial de ID 106305808.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/12/2024 10:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
09/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de LUCYJANE DA SILVA RIBEIRO BRITTO em 03/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816510-38.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LUCYJANE DA SILVA RIBEIRO BRITTO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO JOSE DE SOUSA JUNIOR - PB20713 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO À contrariedade, no prazo legal.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 07:44
Juntada de Petição de resposta
-
04/11/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0816510-38.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: LUCYJANE DA SILVA RIBEIRO BRITTO RÉU: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo..
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 12:39
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 11:09
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCYJANE DA SILVA RIBEIRO BRITTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:03
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0816510-38.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCYJANE DA SILVA RIBEIRO BRITTO Advogado do(a) AUTOR: JOAO JOSE DE SOUSA JUNIOR - PB20713 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/08/2024 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:15
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2024 16:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/08/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/08/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:07
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2024 11:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/05/2024 19:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:11
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816510-38.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCYJANE DA SILVA RIBEIRO BRITTO Advogado do(a) AUTOR: JOAO JOSE DE SOUSA JUNIOR - PB20713 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843166-03.2022.8.15.2001
Marco Aurelio Celani de Abreu
Condominio Mar do Cabo Branco Residence
Advogado: Inaldo Cesar Dantas da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2022 09:58
Processo nº 0807033-93.2021.8.15.2001
Centro de Ensino e Servicos Preparatorio...
Alessandro Roosevelt Silva Ribeiro
Advogado: Guilherme Peixoto Almeida de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2021 17:11
Processo nº 0863806-90.2023.8.15.2001
C.t.e. Colegio e Curso Pre Vestibular Lt...
Maria Aparecida Silva de Andrade
Advogado: Felipe Crisanto Monteiro Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2023 16:20
Processo nº 0861424-61.2022.8.15.2001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Valdir de Sousa Souto Junior
Advogado: Catarina Pinheiro Mendes Cahu
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2022 16:53
Processo nº 0817090-68.2024.8.15.2001
Priscilla Moura Braga Rolim
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2024 20:39